•Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).


  
 

EDITAL nº 09/2015 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido nos autos de concurso n. 2010.80314-7/001, TORNA PÚBLICO:

I) A relação de candidatos HABILITADOS para a PROVA ORAL do CONCURSO DE PROVIMENTO, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4.1, 5.6.4, 5.6.6, 5.6.7, 5.6.8 e 5.6.9 do Edital de Concurso n. 01/2014, que corresponde ao Anexo I;

II) A relação de candidatos NÃO-HABILITADOS para a PROVA ORAL do CONCURSO DE PROVIMENTO, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4.1, 5.6.4, 5.6.6 e 5.6.7 do Edital de Concurso n. 01/2014, que corresponde ao Anexo II;

III) Os candidatos habilitados para a Prova Oral serão submetidos a exames de saúde e psicotécnico, na forma do item 5.6.9 do Edital de Concurso n. 01/2014:

a) O exame psicotécnico de todos os candidatos habilitados para a Prova Oral do concurso de Provimento será realizado no dia 24 de maio de 2015 (domingo), na capital paranaense, em local e horário a serem divulgados, mediante Edital específico;

b) Os exames de saúde serão realizados, na capital paranaense, entre os dias 25 e 29 de maio de 2015, conforme convocação prevista em Edital específico.

c) Na oportunidade do exame de saúde, o candidato deverá apresentar, sob pena de ser eliminado do certame, os seguintes exames:

– Eletrocardiograma

– Urina – Metabólitos para Cocaína e Canabinóides

– Sangue – Gama G.T./Glicemia

IV) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30.04.2015).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Anexos

Para visualizar os anexos clique aqui.

EDITAL nº 11/2015 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ NORMAS ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL PELO CRITÉRIO DE PROVIMENTO

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO as normas específicas para a realização da Prova Oral pelo critério de Provimento:

1. O candidato convocado para a prova oral, pelo critério de provimento, além destas normas específicas, deverá observar as regras gerais contidas no Edital de Concurso n. 01/2014 de 10 de janeiro de 2014.

2. A prova oral tem caráter eliminatório e classificatório e valor de 10,00 pontos;

3. O conteúdo versará sobre o conhecimento técnico, abrangendo as matérias referentes às áreas de conhecimento, relacionadas no item 5.5.1 e Anexo II, do Edital 01/2014.

4. O exame específico, preferencialmente, mas não exclusivamente, será realizado sobre o conteúdo das seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Civil;

d) Direito Empresarial; e

e) Registros Públicos (registros e notas), Organização e Divisão Judiciárias do Paraná e Código de Normas do Foro Extrajudicial.

5. A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, da Secretária e demais colaboradores da gravação de som e imagem.

6. A prova oral será gravada exclusivamente pelo IBFC em sistema de áudio e vídeo ou por outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

7. Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

8. A prova oral terá duração total de até 35 minutos, no máximo, tempo em que o candidato deverá responder as inquirições de todos os examinadores da Banca Examinadora. A nota final será a média das notas atribuídas, individualmente, pelos avaliadores.

9. Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material, legislação comentada ou anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais ou impressos, ou fazer qualquer anotação. É vedado também o uso de telefones celulares ou fixos ou qualquer outro meio de comunicação. Os candidatos, a seu exclusivo critério, poderão deixar um número de telefone com a Secretaria para o recebimento de algum contato inadiável, circunstância que será comunicada ao interessado, oportunamente.

10. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual, durante a exposição da apresentação oral.

11. Está expressamente vedado ao candidato assistir a prova de outro candidato, enquanto não realizada a sua avaliação pela Banca Examinadora;

12. Durante a arguição, na sala de realização das provas, não será permitida a comunicação do público com o candidato, ou a prática de qualquer ato que possa interferir na sua concentração ou no seu rendimento. A restrição não se aplica aos membros da Banca Examinadora.

13. É vedado ao público fazer qualquer gravação de som e de imagem de qualquer prova oral, através de quaisquer meios, sem a autorização prévia da Comissão de Concurso. Qualquer aparelho eletrônico ou similar deverá ficar desligado ou no modo silêncio, sob pena de a pessoa ser retirada do local.

14. A ordem de argüição será realizada por meio de sorteio público e, posteriormente, desdobrada, na mesma ordem, por turno (período da manhã e tarde).

15. Os candidatos deverão comparecer no local da realização da prova, a ser divulgado oportunamente, 30 minutos, antes do início do horário previsto para a realização das provas, adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou trajes sumários pelas mulheres, chinelos, etc., sendo obrigatório o uso de terno e gravata para os homens e vestido comprido ou calça comprida e complementos para as mulheres.

16. O horário local para o início das provas no período da manhã será o das 09:00 horas e o do término as 12:00 horas. No período da tarde, início às 14:00 horas e término às 18:00 horas, podendo ser prorrogados por decisão da Comissão do Concurso.

17. O candidato deverá comparecer no local designado munido dos documentos exigidos no item 6.17 c.c. 6.18, 6.19, 6.20 e 6.21, do Edital de Concurso n. 01/2014, para que possa ser identificado, sob pena de não ser admitido para a realização da prova oral.

18. O candidato ao chegar no local da realização da prova, assinará a lista de presença, onde constará o horário.

19. O não comparecimento na data e horários designados, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e será eliminado do certame.

20. Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral.

21. A prova oral não será aplicada fora do local designado, das respectivas datas e dos horários.

22. Eventual interrupção, ou não realização, da prova oral agendada, por motivo relevante, terá prosseguimento de acordo com a decisão da Comissão de Concurso, da qual os interessado serão comunicados, sendo indispensável manter sempre os dados (endereço, telefone, e-mail) atualizados.

23. Não será permitido, no local das provas, o porte de armas ou a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico por parte das pessoas presentes, candidatos ou não.

24. Os candidatos serão automaticamente eliminados do concurso, nos seguintes casos:

a) não apresentar o documento de identidade exigido;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, ou agir com desrespeito a qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes;

c) o que não assinar a lista de presença, no horário predeterminado;

25. A comissão de Concurso poderá utilizar-se de detectores de metal no candidato e no público que comparecer no local da realização da prova oral. Tribunal de Justiça do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30.04.2015).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5414575

EDITAL nº 10/2015 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO:

O SORTEIO PÚBLICO para definição da ORDEM DE ARGUIÇÃO dos candidatos habilitados na Prova Oral do Concurso de Provimento será realizado no dia 07 de maio de 2015, com início às 10h00, no Plenário do Prédio Anexo do Tribunal de Justiça – 12º andar, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba/PR. Tribunal de Justiça do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30.04.2015).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Fonte: INR Publicações – TJ/PR | 05/05/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.