Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, §3º e art. 59, §2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os art. 29, §3º e art. 59, §2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a delegação do Decreto nº 8.439, de 29 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
* Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05.05.2015.
Fonte: INR Publicações | 05.05.2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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