TJMT: Hipoteca convencional. Imóvel – substituição. Credor – anuência. Previsão contratual

É possível a substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou o Agravo de Instrumento nº 167615/2014, onde se decidiu pela possibilidade de substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Serly Marcondes Alves e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata, em síntese, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a baixa da hipoteca constante em imóvel de propriedade dos agravantes, mediante o oferecimento de dois apartamentos em garantia do juízo. Em suas razões, os agravantes sustentaram a inexistência de prejuízo aos agravados em eventual concessão da liminar requerida, tendo em vista que o valor oferecido na nova garantia é superior ao valor ao efetivamente garantido.

Ao julgar o caso, a Relatora observou que a hipoteca consensual se constitui pela livre vontade das partes e que a substituição do bem oferecido em hipoteca é possibilitada nesta espécie de garantia, desde que haja a anuência do credor hipotecário ou previsão contratual neste sentido, o que não ocorreu in casu.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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TJ/AP: Decisão inédita da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá concede direito de mudança de nome e de gênero

A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antônio Ernesto Colares, em uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de gênero (sexo), proposta por Carlos Marques Freire, objetivando a retificação em seu assento de nascimento para o nome de Thabhatha Marques Freire.

O juiz Antônio Colares explicou que o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome, conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.

“Estamos garantindo o direito da dignidade humana, vedando qualquer espécie de preconceito de raça, credo, cor, sexo e condição sexual. Se a pessoa se sente mulher, se veste como mulher e se apresenta na sociedade como uma, não há razão lógico-jurídica para que permaneçam, no assento de nascimento, seu nome e designação de gênero (sexo) no masculino”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão procedente, após o trânsito em julgado, a cabeleireira Thabhatha Marques Freire aguardará agora que o Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, da Comarca de Manaus/AM, seja notificado para que proceda a retificação no assento de nascimento para que passe a constar seu nome.

“Hoje obtive a sentença do juiz que diz que posso trocar meu nome. Assim eu já posso me sentir uma mulher e também posso fazer a mudança de sexo, o que já está em processo de transição. Estou muito feliz. É um direito concedido pela Justiça, e também uma conquista para outras pessoas como eu, onde foi mostrado que qualquer transexual pode obter esse direito”.

Fonte: TJ – AP | 21/05/2015.

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AUTORIDADE REGISTRADORA DA ARPEN-SP RECEBE PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DA AC-BR

A Autoridade Registradora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (AR-Arpen-SP) recebeu na terça-feira (19.05) prêmio de excelência em 2014 da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR). Para a escolha do prêmio, foram levados em consideração a operação diária da AR, o número de credenciamento de novas Instalações Técnicas (ITs), o incentivo às ITs já credenciadas e o volume de validações e verificações.

A AC BR organizou no mês de maio um workshop para as Autoridades de Registro (ARs) credenciadas, com o tema “Certificação Digital: Crescimento com Segurança”. O evento teve uma edição para as ARs Cartorárias e outra para as ARs Não-Cartorárias. Após apresentar meios para garantir a segurança nos processos de validação e verificação de um certificado digital, novas ferramentas de gestão e dicas de gestão de rede, a equipe da AC BR premiou a AR-Arpen-SP pela excelente atuação no ano de 2014.

Fonte: Arpen – SP | 21/05/2015.

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