STJ determina que, com a morte da esposa, viúvo não herda os bens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, em caso raro ocorrido em Porto Alegre e que envolve pretendido direito sucessório do cônjuge sobrevivente. O homem era casado, pelo regime da separação convencional de bens, com mulher que veio a falecer, mas após a morte dela não havia descendentes e nem ascendentes.

Antes do matrimônio, o homem e a mulher também subscreveram pacto antenupcial estabelecendo a incomunicabilidade dos bens de cada um. Para garantir o cumprimento da vontade da falecida, a irmã da mulher ajuizou petição de herança, visando seu reconhecimento como única herdeira do patrimônio. Assim, sustentou que os bens deixados não poderiam ser transferidos para o viúvo.

A petição de herança da irmã foi indeferida na 3ª Vara de Família de Porto Alegre e o julgado negatório foi confirmado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As duas decisões da Justiça gaúcha entenderam que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente antecede os colaterais, conforme a ordem de vocação hereditária, razão pela qual ele receberá a totalidade da herança, sendo irrelevante o regime de bens que regulou o casamento.

A tese defendida no recurso especial foi a de que, se em vida os contraentes, livre e conscientemente, manifestaram sua vontade de não haver qualquer espécie de transferência patrimonial, não há como justificar, no regime de separação absoluta, aquisição patrimonial via direito sucessório. Conforme a petição recursal, o cônjuge sobrevivente, casado com a falecida pelo regime da separação convencional de bens, não pode ser considerado como herdeiro necessário.

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, deu provimento ao recurso especial da irmã da falecida, rechaçando a condição de herdeiro daquele que foi casado com a autora da herança. O julgado avaliou que o cônjuge sobrevivente, no caso em questão, não pode ser considerado herdeiro necessário e que a falecida não deixou descendentes nem possuía ascendentes vivos na data do seu óbito, sendo inegável que a única herdeira legítima é a sua irmã recorrente, nos termos do artigo 1.829, inciso IV, do Código Civil. Ainda existe recurso de agravo regimental do viúvo, pendente de julgamento pela 4ª Turma do STJ.

De acordo com a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), trata-se de uma decisão que contrariou o entendimento que sempre prevaleceu, de que, na ausência de descendentes e de ascendentes, o cônjuge herda sozinho, independentemente do regime de bens, com fundamento no artigo 1.829, III, do Código Civil. “Esse novo entendimento do STJ poderá agora ser seguido nos Tribunais estaduais. De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente é elencado como herdeiro necessário, fazendo jus à legítima. Ao cônjuge também é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens. Somente serão reconhecidos direitos sucessórios ao cônjuge caso não haja separação judicial nem separação de fato há mais de dois anos, salvo prova de que a convivência se tornara insuportável sem culpa do sobrevivente”, explica.

Segundo Cláudia Tannuri, o artigo 1.829, que regula a ordem de vocação hereditária, prevê em seu inciso I a concorrência sucessória do cônjuge com os descendentes, a qual ocorrerá, salvo no regime da comunhão universal, em que o cônjuge já será meeiro, na separação obrigatória de bens (artigo 1.641 do Código Civil), e na comunhão parcial, quando o falecido não deixar bens particulares, também nesse caso o cônjuge já será meeiro. “Discute-se na doutrina se a previsão para a separação obrigatória não deva se estender também para o regime da separação convencional de bens. Já no inciso II, há previsão da concorrência sucessória do cônjuge com ascendentes, a qual, em princípio, ocorrerá independentemente do regime de bens. Na ausência de descendentes e de ascendentes, sempre prevaleceu o entendimento de que caberia ao cônjuge a totalidade da herança, independentemente do regime de bens, excluindo os colaterais; contudo, a recente decisão do STJ alterou esse quadro”, completa.

Fonte: IBDFAM – Com informações do STJ | 12/08/2015.

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TJ/RS: Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Uma família residente de Palhoça, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva.

De forma extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho, mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo por DNA. No registro da criança não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.

O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local.

Caso
O pretenso pai firmou termo de declaração, em conjunto com a mãe do menino no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor como seu filho socioafetivo em caráter irrevogável. O documento extrajudicial por instrumento particular, foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor está.

O Ministério Público opinou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no RS.

Sentença
O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do RS para adesão/observação do projeto.

Impende ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade ¿ se biológica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, no sentido de que ¿os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação¿.

Além disso, o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a biológica.

Fonte: TJ/RS | 11/08/2015.

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REGISTRO CIVIL MARCA PRESENÇA EM AUDIÊNCIA NA COMISSÃO ESPECIAL DO PL 1775/2015 QUE COGITA MUDANÇA DE NOME

Em audiência pública ministro Guilherme Afif Domingos diz que nome do projeto é “questão de marketing”, e registradores civis dialogam com deputados federais

Brasília (DF) – O Projeto de Lei nº 1775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN), pode ter seu nome alterado para Identidade Civil Nacional. A possibilidade de mudança foi deixada em aberto pelo ministro chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em sua participação nesta terça-feira (11.08) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados designada para conduzir o projeto de autoria do Poder Executivo juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Indagado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), que destacou que o projeto prevê a criação de um documento civil nacional que terá as mesmas funções da identidade, o ministro afirmou “que todas as possibilidades estão em aberto e podem ser estudadas para que o projeto tenha uma rápida tramitação na Casa”. “Acredito que o nome seja mais uma questão de marketing mesmo”, disse o Ministro na primeira sessão da Comissão Especial após o recesso parlamentar do mês de julho

Durante toda a sessão, Guilherme Afif Domingos fez questão de dizer que o projeto não prevê qualquer avanço sobre a atribuição do Registro Civil. “Sei que os registradores estão bastante preocupados e que há uma mobilização da categoria, mas volto a afirmar que o projeto não prevê qualquer extinção da função e nem mesmo perda de serviço”, destacou o ministro. “Temos ciência da capilaridade dos cartórios e de sua contribuição para a sociedade, uma vez que prestam um serviço digno à população”, afirmou. “Com o Tribunal Eleitoral fazendo o cadastro biométrico do cidadão e o Executivo fazendo o cadastro biográfico do cidadão, nós teremos uma identificação unívoca e inequívoca do cidadão.”

Presentes à sessão da Comissão Especial, registradores civis dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro abordaram os deputados integrantes das Comissões, distribuindo vasto material sobre os avanços do registro civil brasileiro, assim como pareceres constitucionais contrários à proposta encampada pelo Poder Executivo e pelo TSE, que repercutiram positivamente entre os membros do Poder Legislativo.

Logo na primeira intervenção, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), questionou o ministro. “Me causa preocupação que o modelo que esteja sendo pensado para o Brasil siga o modelo da Venezuela e não o português como exemplificado em sua apresentação”, disse, referindo-se à apresentação inicial do ministro onde destacou o avanço do Programa Simples para empresas comparando os custos e tempo de abertura de empresas em relação à outros países.

O deputado também questionou a alegada falta de verba do TSE para possibilitar que após o voto o cidadão possa levar um tíquete impresso com suas escolhas, mas que no entanto o órgão possuiria verba para implantar um projeto em caráter nacional. “Além disso, com uma média de 5 mil coletas de biometria/dia, numa conta rápida levaríamos 95 anos para cadastrar toda a população”, completou. Afif Domingos destacou que o TSE irá adquirir novos equipamentos e que “com uma turbinada de receitas” o projeto avançaria mais rapidamente.

Autor do requerimento para a realização da audiência pública com o ministro, o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), questionou a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para gerenciar o registro civil nacional. “A comissão especial vai nos dar a oportunidade de um debate amplo para identificarmos se for o TSE – o que a priori para mim não me convence que é o melhor órgão – que seja, mas acredito que nós temos órgãos que estão muito mais avançados nessa coleta de dados.”

Quem também questionou o ministro foi o deputado Hugo Leal (PROS-RJ). Ex-diretor do Detran-RJ, que emite as identidades no Estado, Leal mostrou preocupação quanto ao compartilhamento das informações junto aos órgãos da Segurança Pública e o fato de que a emissão do RCN estaria concentrada em um órgão que emite um documento não obrigatório. “Acho que a emissão deste documento não deve estar na Polícia”, rebateu o ministro, que disse que o sistema poderá compartilhar as informações com todos os órgãos. Ainda assim, o deputado aprovou requerimento solicitando a presença dos responsáveis pelo projeto do RIC para que sejam avaliados os problemas que impediram sua implantação.

Já o deputado Rogério Peninha (PMDB-SC) questionou a constitucionalidade do projeto do TSE, trazendo à tona discussões jurídicas sobre o tema que o ministro não soube responder. “Vocês poderão esclarecer estes tópicos diretamente com os membros do TSE, e com o ministro Toffoli que virá aqui e também os receberá na quinta-feira para conhecer a estrutura de informática do TSE”, disse Afif.

Questionado sobre o número de membros que vão compor o Comitê Gestor do RCN, o ministro voltou a falar sobre a atividade extrajudicial. “Os registradores são privados e não poderiam estar em um comitê gestor público. Volto a afirmar que não trataremos de qualquer extinção cartórios, mas sim da modernização dos serviços e da integração das bases de dados”, completou.

Ao final o presidente da Comissão, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a requerimento do relato deputado Júlio Lopes (PP-RJ) e dos demais, aprovou uma série de requerimentos para a oitiva de pessoas ligados à áreas do Governo, do TSE, do Poder Judiciário e do segmento registral, entre eles o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari de Lima. Também foram definidas a realização de audiências públicas sobre o tema em vários Estados da Federação, cujas datas serão informadas posteriormente.

Reunião com o relator

Logo após a sessão da Comissão Especial, os representantes do Registro Civil presentes em Brasília (DF) reuniram-se com o deputado relator do projeto, Júlio Lopes. Na ocasião foram apresentadas as ações desenvolvidas em São Paulo e Minas Gerais relativas à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), os Estados já interligados e os serviços já disponibilizados, como a certidão eletrônica e a digital. “É preciso que tenhamos esta base de dados com os cartórios interligados e com disponibilização de acesso ao Poder Público”, disse o deputado. “Acredito que vocês saem daqui com a lição de casa de evoluir neste processo para que eu possa apresentar no relatório um avanço consistente do segmento registral brasileiro de forma a ser incluído neste proposta que vem com muita força por parte do Governo Federal e dos ministros do TSE”, disse.

Enquete

Ao final do primeiro dia da enquete realizada via internet, pela Câmara dos Deputados, sobre o novo projeto de criação do Registro Civil Nacional (RCN), o resultado foi categórico e inquestionável: 93% da população brasileira disse NÃO à nova proposta, que prevê aumento de gastos públicos desnecessários, risco de violação de privacidade e a tentativa de adoção de uma medida de controle de informações similar à utilizada na Venezuela.

Fonte: Arpen/SP | 12/08/2015.

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