Cartorários se reúnem em mais uma edição do Café e Registro

Evento contou com a palestra do juiz e professor Wlademir Paes de Lira

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) realizou na última sexta-feira (07) mais uma edição do Café e Registro. O evento teve como tema “União homoafetiva e suas consequências junto aos cartórios de Registro Civil e de Notas”, que foi abordado pelo juiz e professor Wlademir Paes de Lira.

Durante o encontro, o magistrado falou sobre a questão de gênero, bastante debatida atualmente. “O sexo é uma estrutura biológica. Já o gênero é uma convenção humana. A pessoa tem o direito de escolher por um determinado tipo de gênero ou não. É uma questão de identidade”, ressaltou Wlademir Paes.

Em relação a procura por mudança de nome, o juiz explicou: “Há duas possibilidades em que a pessoa pode solicitar a mudança de nome, que são no ano em que se completa 18 anos e nos casos em que o nome causa constrangimento. E nesses casos, essa alteração só pode ser realizada mediante determinação judicial”, afirmou.

De acordo com o juiz, toda união estável pode ser convertida em casamento, não havendo impedimento para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “O Supremo fala que a união homoafetiva pode ser estável do mesmo jeito que uma união hetero. Então, não há impedimento para o casamento de pessoas de sexo iguais”, destacou.

Ao final da palestra, o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, reafirmou o compromisso em continuar oferecendo palestras com temas importantes para a classe. “Esse é mais um momento nosso para atualização, tirar dúvidas, compartilhar conhecimentos. É importante a participação de todos. Fazemos parte de uma categoria que tem umas das maiores credibilidades perante a população. Isso é resultado de trabalho sério e íntegro. E iremos continuar nesse caminho, oferecendo confiança a quem nos procura”, disse Rainey Marinho.

Como sempre acontece no Café e Registro, a Anoreg/AL entrega para um computador para o cartório sorteado no projeto Anoreg Digital. Mas nesta edição, a unidade cartorária que recebeu o equipamento, foi escolhida por votação unânime, realizada entre os presentes. A titular do cartório de Estrela de Alagoas, Ruth Oliveira de Souza, teve seus equipamentos destruídos após uma enchente que afetou o prédio de sua unidade cartorária, mas saiu do evento com um novo computador. “Estou muito feliz. Estamos precisando reconstruir tudo e esse computador vai nos ajudar a recomeçar”, afirmou.

Fonte: Arpen/BR| 11/08/2015.

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Câmara lança enquete sobre novo Registro Civil Nacional

Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados para que os internautas possam se manifestar contra ou a favor de propostas em tramitação na Casa. Desta vez, o tema é o Projeto de Lei (PL) 1775/15, que cria o Registro Civil Nacional (RCN). Segundo a proposta, o RCN representará a adoção de um só registro para as relações civis, dispensando a apresentação de documentos como a carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, título de eleitor e carteiras profissionais.

O texto revoga a lei de 1997 que criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado.

As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do RCN.

A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em mensagem encaminhada ao Congresso para justificar a proposta, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), administrado pelo Executivo.

A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

“A finalidade é simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.

Base de dados

De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será gratuita.

A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.

Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de Estado”.

O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está em análise em comissão especial da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/08/2015.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF avisa sobre a vista da prova pelo candidato e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista o disposto no item 11 do Capítulo XIV do Edital nº 1/2014, a EJEF avisa que:

1- Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe da relação dos aprovados, o candidato terá vista de sua prova e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática, por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado na DIRDEP/EJEF/TJMG, localizada na Rua Guajajaras nº 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/ MG, no horário de 9h às 17h;

2- A vista será concedida, pessoalmente, ao candidato ou ao seu procurador:

2.1- O candidato poderá ser representado por procurador bastante, por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida, ou por instrumento público, em qualquer caso com poderes específicos à prática de tal ato, munido de cópia legível do documento de identidade do outorgante, bem como do original do documento de identidade do outorgado.

3- É facultado ao candidato gravar o material em mídia removível, fazer anotações ou requerer cópia.

4- Cada candidato terá o prazo máximo de 15 minutos para vista e anotações de sua Prova Escrita e Prática e do espelho de correção, seguindo os horários dispostos ao final deste Caderno Administrativo.

5- Destaca-se que é opcional o comparecimento dos candidatos para a vista da Prova Escrita e Prática e do espelho de correção.

A EJEF informa, ainda, que a relação preliminar dos aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada em momento oportuno.

Clique aqui e veja a lista com o dia e horário da vista da prova escrita e prática e do espelho de correção de cada candidato.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/08/2015.

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