STJ: Formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade do testador

É possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na quinta-feira (6) rejeitou a argumentação de dois filhos de um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Os filhos, que não receberam bens da parte disponível do patrimônio do falecido, sustentaram que as condições físicas e mentais do pai eram “fragilíssimas”. Lançaram dúvida sobre os possíveis efeitos das medicações ministradas ao testador enquanto internado. Contestaram, também, o fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876 do Código Civil de 2002.

No entanto, a Terceira Turma decidiu que não é possível invalidar o testamento, cujas seis laudas tinham a rubrica do testador. Conforme destacou o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, “deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”.

Por isso, as formalidades exigidas pela lei podem ser flexibilizadas se o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas (no caso, foram três advogados). O ministro ainda esclareceu que alterar o entendimento do tribunal estadual quanto à condição do testador somente seria possível com o reexame de provas, o que não é viável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

No caso, o acórdão da segunda instância concluiu que não seria razoável exigir que o testador, internado em leito de UTI, redigisse e lesse as seis laudas do testamento para três testemunhas, quando essa tarefa poderia ser – como de fato foi – realizada por pessoa de sua confiança.

A notícia refere-se aos seguintes processos :REsp 1401087 e REsp 1401569.

Fonte: STJ | 10/08/2015.

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CICLOS JURÍDICOS DESTA SEXTA-FEIRA (14.08) DEBATERÁ MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA SEDE DA ARPEN-SP

Advogada e professora, Fernanda Tartuce falará sobre o tema “Mediação e Conciliação –Valorização do consenso nas últimas reformas processuais” antes da Reunião Mensal da Associação.

Na próxima sexta-feira (14.08), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizará mais um edição do Projeto Ciclos Jurídicos do Registro Civil, com a palestra da professora e mediadora Fernanda Tartuce, que falará sobre o tema “Mediação e Conciliação – Valorização do consenso nas últimas reformas processuais”, cujas inscrições estão abertas através deste link.

A palestra, que será realizada entre 9h e 10h30, no auditório da Arpen-SP, terá inscrições gratuitas e as vagas limitadas a 60 lugares, capacidade do auditório.  O tema ganha ainda maior relevância uma vez que a presidente Dilma Rousseff sancionou no final do mês de junho a nova “Lei da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos. Da mesma forma, o novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a mediação extrajudicial como mecanismo de resolução de conflitos.

O projeto Ciclos Jurídicos tem o objetivo de debater procedimentos, esclarecer dúvidas e destacar novidades normativas que envolvam a atividade dos registradores civis paulistas e acontece sempre antes de uma reunião mensal, o que facilita a participação dos associados.

Ficha Técnica

Data: 14.08.2015
Horário: das 9h às 10h30 (entrada somente até as 9h30)
Local: Arpen-SP (Praça Dr. João Mendes, 52, 11 andar, Centro, São Paulo (SP))
Investimento: Gratuito
Inscrições (obrigatórias – certificado): Clique aqui

Envie a ficha de inscrição, devidamente preenchida com letra de forma legível ou digitada para a Arpen-SP, (inscricao@arpensp.org.br), ou via fax: 11 3293-1539.

Informações: (11) 3293-1535 com Angela ou Elizabeth

Palestrante: Fernanda Tartuce é Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Professora do programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professora e coordenadora em cursos de especialização em Direito Civil e Processual Civil. Membro do IBDFAM, CEAPRO e do IBDP. Advogada, mediadora e autora de publicações jurídicas.

Fonte: Arpen/SP.

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CERTIDÕES DIGITAIS JÁ SÃO METADE DOS PEDIDOS NO SITE REGISTROCIVIL.ORG

As certidões digitais já representam metade dos pedidos de 2ª via de certidão pelo Portal do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Nos meses de março, abril e maio o número de certidões enviadas por e-mail foi ainda maior do que as entregues pelo correio. Considerando todo o ano de 2015, a média mensal é de 49% de solicitações de certidões digitais contra 51% de certidão em papel.

Lançadas em dezembro de 2013, as certidões digitais têm exatamente o mesmo valor das impressas, sendo assinadas com Certificado Digital pelo cartório expedidor. O usuário que a solicita recebe em seu e-mail um link com o PDF de sua certidão, nos mesmos moldes da em papel.

No primeiro mês em que foram lançadas, o número de pedidos de certidões digitais já correspondeu a 41% das solicitações. Em 2014, no mês de janeiro, correspondeu a 37% dos pedidos e chegou a 57% no mês de dezembro desse mesmo ano.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior, “a iniciativa pioneira da entidade em disponibilizar certidões digitais antecipou uma demanda da sociedade: primeiro criamos a certidão digital e agora cada vez mais órgãos estão aceitando a apresentação ou envio do documento online ao invés do impresso, e a população já está se beneficiando desta facilidade”, contou.

“Qualquer pessoa pode andar com sua certidão de nascimento ou casamento no bolso, na tela de seu smartphone, sem correr o risco de estragar nem perder o documento”, finalizou Vendramin.

Fonte: Arpen/SP | 10/08/2015.

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