CGJ/SP: 9º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo – Pedido de realização de segunda sessão de escolha — Precedentes do Conselho Nacional de Justiça – Providência que, no caso de São Paulo, não encontra amparo no interesse público, na razoabilidade nem no edital do Concurso – Pedido indeferido.


  
 

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Fonte: CGJ/SP.

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