CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de Providências que visa retificar ato de averbação – Hipoteca cancelada totalmente ao invés de parcialmente – Inviabilidade, não obstante a configuração de erro evidente e nulidade de pleno direito, nos termos do artigo 214 da Lei de Registros Públicos – Imóvel adquirido em parte por terceiro na época em que o cancelamento do gravame já havia sido averbado – Necessidade de retificação na esfera jurisdicional – Recurso não provido.


  
 

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Fonte: CGJ/SP .

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