Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de licenciamento ambiental para Regularização Fundiária de Interesse Social.


  
 

Regularização Fundiária de Interesse Social – licenciamento ambiental.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de licenciamento ambiental para Regularização Fundiária de Interesse Social. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.

Pergunta: É necessário licenciamento ambiental no caso de Regularização Fundiária de Interesse Social?

Resposta: Acerca do licenciamento ambiental, Eduardo Augusto esclarece o seguinte:

“5.6.1.2 Aprovação do projeto

O projeto de regularização deverá ser submetido à apreciação do Município, cuja aprovação englobará o licenciamento urbanístico; caso o Município possua conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado (artigo 53 e seu § 1º), englobará também o licenciamento ambiental.

(…)

Não existindo esses órgãos na estrutura municipal388, será necessário, antes da aprovação municipal, o licenciamento do órgão ambiental estadual, que aplicará no caso as regras de mitigação previstas na referida lei.”

_________________________

388Lei nº 11.977/2009, artigo 53, § 2º: ‘considera-se órgão ambiental capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o licenciamento ambiental’.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 424-425).

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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