Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2015.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2015

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições
Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2015, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Janeiro 189,03 172,69 154,59 134,13 118,88 101,27 87,49 76,39
Fevereiro 188,01 171,44 152,76 133,05 117,66 100,12 86,62 75,59
Março 186,75 170,07 150,98 131,67 116,13 98,70 85,57 74,75
Abril 185,56 168,59 149,11 130,49 114,72 97,62 84,63 73,85
Maio 184,22 167,18 147,14 129,26 113,22 96,34 83,60 72,97
Junho 182,95 165,85 145,28 128,03 111,63 95,16 82,69 72,01
Julho 181,45 164,31 143,20 126,74 110,12 93,99 81,72 70,94
Agosto 179,85 162,87 141,43 125,45 108,46 92,73 80,73 69,92
Setembro 178,53 161,49 139,75 124,20 106,96 91,67 79,93 68,82
Outubro 177,00 159,84 138,11 122,99 105,55 90,58 79,00 67,64
Novembro 175,61 158,30 136,77 121,74 104,17 89,56 78,16 66,62
Dezembro 174,22 156,56 135,40 120,26 102,70 88,57 77,32 65,50
Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 64,45 55,34 45,77 34,70 26,82 18,65 8,16
Fevereiro 63,59 54,75 44,93 33,95 26,33 17,86 7,34
Março 62,62 53,99 44,01 33,13 25,78 17,09 6,30
Abril 61,78 53,32 43,17 32,42 25,17 16,27 5,35
Maio 61,01 52,57 42,18 31,68 24,57 15,40 4,36
Junho 60,25 51,78 41,22 31,04 23,96 14,58 3,29
Julho 59,46 50,92 40,25 30,36 23,24 13,63 2,11
Agosto 58,77 50,03 39,18 29,67 22,53 12,76 1,00
Setembro 58,08 49,18 38,24 29,13 21,82 11,85
Outubro 57,39 48,37 37,36 28,52 21,01 10,90
Novembro 56,73 47,56 36,50 27,97 20,29 10,06
Dezembro 56 46,63 35,59 27,42 19,5 9,1

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 02/09/2015 às 9h41m).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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