Justiça Federal de Santa Catarina suspende decisão do CNJ que determinou teto para os delegatários interinos do Estado


  
 

Ação ordinária movida por Sindicato Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina-Sinoreg-SC

Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen/Brasil – TJ/SC | 03/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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