CÂMARA E TSE DIVERGEM SOBRE O PL 1775/15 EM AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DIAS TOFFOLI

Brasília (DF) – “Por que não juntar tudo no CPF, com as biometrias e fotografias realizadas pela Justiça Eleitoral? A Receita cederia esse número, cartórios fariam o registro de identidade civil, institutos responsáveis continuariam com a função de procedimentos de identificação e não seriam gastos R$2 bilhões”, disse o relator do Projeto de Lei 1775/15, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator da proposta, ao final de uma agitada audiência pública realizada nesta quinta-feira (22.10) e que recebeu o ministro José Antônio Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para falar sobre o PL que cria o Registro Civil Nacional (RCN) no Brasil.

Ao longo de 70 minutos de sua fala o ministro Dias Toffoli apresentou o trabalho desenvolvido pelo TSE relacionado à implantação e aperfeiçoamento do sistema eleitoral no Brasil, a segurança do parque tecnológico do Tribunal e as vantagens de se aproveitar o projeto já aprovado que prevê gastos de 2 bilhões e 160 milhões para biometrizar todos os 160 milhões de brasileiros até 2020 para que esta base de dados se torne o número único do cidadão brasileiro. Pela Arpen-SP estiveram presentes os diretores José Emygdio de Carvalho Filho e Leonardo Munari de Lima.

“Este projeto de biometria já está aprovado e os valores orçados já tem anuência para serem executados, então vamos fazer este projeto de qualquer jeito”, disse Dias Toffoli. “Nós já temos essa estrutura montada e vamos concluir a ‘biometrização’ até 2020. Então, por que não oferecer isso para ser usado no dia a dia do cidadão por uma questão de segurança?”, ponderou o ministro. “Pela proposta do governo, a estimativa é que se gaste mais de R$ 2 bilhões com as novas carteiras. Se usarmos o CPF, continuaremos com as que já usamos hoje, inclusive, as funcionais”, rebateu Lopes.

O ministro informou que atualmente 30 milhões de eleitores já foram recadastrados no novo modelo biometrizado e que o processo já foi concluído no Acre, Alagoas, Sergipe e Distrito Federal, além de outros 700 municípios do Brasil. Toffoli argumentou ainda que, hoje, o custo do cadastramento biométrico por pessoa é de R$ 5,55 e, projetando para 2020, será de R$ 0,18 por pessoa, considerando a escala. “Duvido e desafio qualquer outro órgão que tenha uma estrutura para fazer no Brasil com tamanha segurança ao custo de R$ 0,18 por pessoa. Seremos 160 milhões de brasileiros em 2020”, provocou.

Para o relator  da proposta a criação de um novo número iria prejudicar as entidades comerciais que usam o CPF como referência e teriam que refazer seus cadastros. “É razoável que não se substitua o CPF. Esse cadastro foi considerado apropriado por milhões e milhões de empresas e elas receiam ter que mudar o seu formulário de cadastro”, disse. Podemos aproveitar a biometria do TSE e juntar ao número da Receita Federal, sem a necessidade de gastar 2 bilhões para emitir uma carteira com um novo número, ainda mais que em muitos países esta identificação nem é mais física. “Não vamos fragilizar a base segura que estamos constituindo no TSE”, disse Toffoli.

“A Febraban enviou ofício onde afirma que o CPF é a base ideal, diversos órgãos, associações e juristas se manifestaram contra a proposta e precisamos construir juntos uma solução para alcançar esta identificação única que é do interesse do Brasil e de todo cidadão”, voltou a falar Júlio Lopes. “Em um momento de crise como este pelo qual passa o País, investir 2 bilhões em um projeto que pode ser adaptado ao CPF, sem criar um novo número para o cidadão, é uma situação mais factível para todos”, disse o relator.

Constitucionalidade

Em sua fala, o ministro procurou logo rebater os argumentos daqueles que se posicionam contra o projeto de lei proposto pelo Executivo em parceria com o TSE. “Esse projeto está sendo encaminhado pela Justiça. Estamos absolutamente seguros da constitucionalidade dele”, afirma Toffoli. “Sei de pareceres contrários à medida e que foram enviados à comissão, mas esta é uma avaliação de alguns professores e pareceristas, mas não é a de seis eminentes ministros que compõe o TSE (3 efetivos e 3 suplentes) e dos demais ministros com os quais já conversei.

O deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS), questionou a fala do ministro. “Não sei se cabe dizer que não se pode questionar a constitucionalidade de um projeto só por que ele veio do Judiciário”, afirmou. “Há medidas que podem ser sim inconstitucionais e que cuja interpretação pode mudar dependendo do momento, da composição da corte e da situação política”, disse o deputado. “Neste caso, o senhor pode votar contra o projeto, se avalia que ele é inconstitucional. Vai da sua consciência”, disse o ministro.

Convênios

O deputado Sóstenes Cavalcanti (PSD-RJ) criticou o dispositivo no projeto que prevê acordo e convênio, com entidades governamentais ou privadas a partir do banco de dados da Justiça Eleitoral. “Isso me causa arrepios”. O ministro respondeu que a integração com vários órgãos de identificação não produzirá a insegurança no brasileiro. “Mas o Congresso Nacional é soberano para decidir o contrário (se decidir contrariamente aos convênios)”, afirmou.

Irritação

Dias Tóffoli se irritou ao final da reunião ao ter que responder uma pergunta feita pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal Carlos Roberto Occaso. Occaso participava como ouvinte da comissão e pediu a palavra para explicar os questionamentos apontados pelo ministro com relação à segurança do CPF.

Toffóli interrompeu o participante: “Você é contra um projeto proposto pela chefe do Poder Executivo? Eu vim para uma audiência pública debater somente com os parlamentares”, disse, contrariado. “O debate com o Poder Executivo eu já fiz diretamente com a chefe do Poder Executivo, então envie suas explicações por ofício assinado pelo ministro de Estado Joaquim Levy”, esbravejou.

Júlio Lopes informou que, ao ceder a palavra para o funcionário da Receita, não tinha a intenção de constranger o ministro, mas apenas esclarecer que o CPF poderia, sim, ser utilizado como o número de identificação único de todo cidadão. “Por que não juntar tudo no CPF, com as biometrias e fotografias realizadas pela Justiça Eleitoral? A Receita cederia esse número, cartórios fariam o registro de identidade civil, institutos responsáveis continuariam com a função de procedimentos de identificação e não seriam gastos R$2 bilhões”, questionou o relator. Segundo Lopes, o Tribunal Superior Eleitoral teria o papel de certificação, ou seja, para cruzar os dados e ver se cada cidadão é aquele cidadão mesmo que se apresenta.

Fonte: Arpen/SP | 22/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso

Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.

A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.

O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sanções conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.

Devedor contumaz

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que não há controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito cumulada com a multa moratória de 2% para o caso em questão, já que, conforme versa o artigo 1.337 do Código Civil, a multa poderá ser elevada do quíntuplo ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

“Uma coisa é a multa decorrente da execução tardia da obrigação, outra (juros moratórios) é o preço correspondente à privação do capital que deveria ser direcionado ao condomínio”, apontou o ministro.

Salomão fundamentou sua tese baseando-se ainda na doutrina e na jurisprudência do STJ, que prevê punição nos casos em que o condômino ou possuidor é devedor recorrente, não cumpre seus deveres perante o condomínio e enquadra-se como antissocial ante os demais.

“Assim, diante dessas constatações, entendo que a conduta do recorrente se amolda ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC/2002, pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuniária ali prevista”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1247020.

Fonte: STJ | 22/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


RODA DOS ESCOLHIDOS – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A atitude desesperada de Joquebede de Higienópolis* me fez pensar nas muitas rodas desta vida. Pensei, primeiramente, na roda dos expostos, também chamada de roda dos enjeitados, onde muitos entregaram os seus filhos para serem criados por organizações religiosas e irmãs de caridade. A da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo foi desativada em 1950 e virou peça de museu. Hoje temos o ECA e a Constituição a determinar que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de proteger a criança e assegurar-lhe crescimento, educação e inclusão social. No entanto, crianças continuam abandonadas, muitas vezes dentro dos lares, por falta de políticas públicas e de zelo dos próprios pais. Paternidade responsável ainda é um sonho, não passando de norma constitucional programática, despida de maior efetividade.

Tem “roda” que a gente só enxerga mesmo quando nela somos inseridos, como a roda dos desempregados e a dos endividados. Em outras rodas, mesmo quando inseridos, custamos a acreditar que fazemos parte dela. Podemos considerar nesse grupo, especialmente, as rodas dos corruptos, dos sonegadores, mentirosos, desonestos e oportunistas. Que falar então das rodas dos políticos e dos incrédulos?! Você mesmo pode fazer a sua lista. Para ajudar na reflexão, considere esta preciosidade extraída da epístola de Paulo aos Romanos: “Fui vendido como escravo ao pecado. Não entendo o que faço. Pois não faço o que desejo, mas o que odeio” (Rm. 7:14-15).

A roda que mais me impressiona nesta quadra da vida é a roda dos mentirosos que usam o nome de Deus como escudo. Para esses, Deus é talismã e família é instrumento de ocultação da roubalheira. Tem até empresa com nome de “Jesus”, destinada a receber propina e cometer crimes. O descaramento de certos homens e mulheres ganha tamanha magnitude, que precisamos tomar cuidado para não sermos convencidos de que os tais mentirosos estão sendo perseguidos por opositores. Ah Senhor! Tem misericórdia de nós! Levanta os seus escolhidos, gente que ama o Senhor e o próximo. Levanta aqueles que não dobraram o joelho a Baal nesta corrupção maldita (1 Reis 19:9-18). Deus eterno, realinha a roda dos escolhidos e capacita o seu povo a atuar positivamente na História. Somos fracos e inaptos para o combate, mas o seu poder, Senhor, tem força para operar milagres. Mantenha-nos a fé. Levanta-nos Senhor! Capacita-nos a exercer o sacerdócio santo e a sermos dignos da paternidade, que o Senhor nos deu, por adoção, em Cristo Jesus. Faça-nos reter e praticar a sua palavra; faça-nos brilhar como estrelas no meio desta geração perversa (1 Pedro 2:9-10, Filipenses 2:15-16).  Seja o Salmo número 1 o primeiro a ocupar nossas mentes – “Bem-aventurado aquele que não anda no conselho dos ímpios, não se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Antes o seu prazer está na lei do Senhor”.

Amigos, pais e mães,  não deixem seus filhos expostos, para que não venham a se enfeitiçar diante da roda dos corruptos e enganadores. “Ensina a criança nos caminhos em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele” (Provérbios 22:6). O seu testemunho de vida será determinante na formação do caráter de seu filho. Por isso, considere que o seu modo de vida poderá influenciar as escolhas de seu filho. Muitas rodas estão diante dele. E melhor é trazer o seu filho para a roda dos escolhidos de Deus. Gente que tropeça e sabe pedir perdão. Gente que não foge da constrição e sabe se humilhar. Gente diferente dos que estão por aí, sempre de nariz em pé e que nunca reconhecem os próprios erros. Quebranta-nos Senhor! Livra-nos da soberba que precede  a queda ( Provérbios 16:18).

*Clique aqui para ler Joquebede de Higienópolis.

________________________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. RODA DOS ESCOLHIDOS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0196/2015, de 22/10/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/10/22/roda-dos-escolhidos-amilton-alvares/  Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.