Agricultura aprova PL que obriga registro de Reserva Legal para imóveis rurais de usucapião


  
 

Proposta segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

Pelo projeto, a abertura de processos de transmissão e desmembramento de propriedade também será condicionada à apresentação do registro.

Conforme o relator, deputado Wilson Filho, a apresentação do registro de Reserva Legal viabiliza a criação de base de dados sobre a preservação ambiental que orientará políticas públicas.

Destinação da Reserva Legal
O texto veda mudanças na destinação da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da propriedade.

Nesse ponto, o relator optou por incluir no texto a expressão “com as exceções previstas nesta Lei”, para adaptar o projeto de lei ao Código Florestal (Lei 5.869/73), que prevê ressalvas à regra geral da inalterabilidade da destinação da Reserva Legal (RL).

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2304/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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