Diretrizes da CGJ-MG quanto ao uso do Selo Eletrônico nos atos de nascimento e óbito


  
 

Departamentos de TI e Jurídico do Recivil alertam registradores sobre alterações e publica Manual do Selo Eletrônico atualizado.

O Departamento de Tecnologia da Informação e o Departamento Jurídico do Recivil informam aos registradores civis das pessoas naturais do estado de Minas Gerais sobre as alterações no uso do Selo Eletrônico nos atos de registro de nascimento e óbito.

Segundo orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, os atos de registro de nascimento e óbito e a emissão das respectivas primeiras vias de certidões são considerados atos únicos e, portanto, deve ser usado um único selo para o registro e a certidão.

Os departamentos informam ainda que as serventias que até a presente data utilizaram um selo para o registro de nascimento ou óbito e outro para a certidão não serão prejudicadas, segundo informações da própria Corregedoria-Geral de Justiça.

No entanto, a partir desta publicação, os registradores devem cumprir as novas orientações da CGJ-MG.

Clique aqui e acesse o Manual do Selo Eletrônico atualizado e veja as alterações nas páginas 9 e 10.

Fonte: Recivil | 10/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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