COMUNICADO CG Nº 1499/2015
O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado;
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;
CONSIDERANDO a publicação da Lei 15.855/2015;
COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.
Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.
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Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 11/11/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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