Orientações do Recivil sobre o Sirc e a CRC Nacional


  
 

O Recivil irá disponibilizar, no dia 1° de dezembro, o módulo Sirc e a nova versão do Cartosoft que vai gerar o arquivo ao Sirc. De acordo com a Resolução n° 2 do Comitê Gestor, as serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015 para dar início ao envio dos dados.

Os cartórios que possuem outros sistemas diferentes do Cartosoft devem adaptá-los para gerar o arquivo do Sirc. O Recivil lembra que as serventias que ainda não tiveram acesso ao layout devem procurar o departamento de TI. Aquelas que já adaptaram seu sistema podem enviar os arquivos ao TI para que sejam feitos os testes necessários.

O Sindicato informa ainda que no mês de dezembro o sistema Sisobi Net não funcionará mais para recebimento dos dados de óbitos. Portanto, os cartórios que costumam enviar os dados para o Sisobi diariamente não devem encaminhá-los em dezembro, já que esta obrigação será cumprida através do Sirc.

CRC Nacional

A integração de todas as centrais estaduais que formarão a Central Nacional de Registro Civil já está sendo feita, sob a administração da Arpen-Brasil.

A Central Nacional é composta por dois comitês: um gestor e um técnico. O gestor é responsável por determinar as diretrizes de funcionamento da Central e o técnico em executá-las. Já aconteceram quatro reuniões nos meses de abril, junho, setembro e outubro com representantes do comité técnico dos estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo para discutir todos os assuntos referentes à integração dos estados.

Hoje as centrais estaduais já conseguem realizar consultas de registros umas das outras, e, em breve, esta função estará disponível aos cartórios. Está em desenvolvimento o pedidos de certidões entre os estados.

A próxima reunião do comité técnico será em Belo Horizonte em data ainda a ser definida. O Provimento n° 46 determinou prazo até 16 de junho de 2016 para adesão à CRC Nacional, mas a intenção da Arpen-Brasil e dos estados é fazer a integração antes do prazo.

Fonte: Recivil | 16/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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