Gratuidades e equilíbrio financeiro dos cartórios estão entre os assuntos debatidos no XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro


  
 

As gratuidades trazem diversos benefícios à população 

Os notários e registradores têm como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. Mas apesar do caráter público do serviço prestado, os cartórios extrajudiciais são particulares e dependem do pagamento das taxas pelos serviços prestados para permanecerem em funcionamento, temática que foi debatida durante o “XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro”, realizado entre os dias 15 a 19 de novembro em Balneário Camboriú, Santa Catarina.

O registro de nascimento e o assento de óbito devem ser feitos gratuitamente em todo o Brasil. De acordo com a legislação, a primeira via dos dois documentos não pode ser cobrada de nenhum cidadão. Órgãos federais, como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também podem requerer certidões gratuitamente, conforme explica o especialista em Direito da PUC/SP, Antônio Herance Filho, destacando que a gratuidade impacta na administração dos cartórios em todo o país.

O especialista participou do “Painel III: O Processo Tributário Brasileiro”, que compôs a programação do evento organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

O palestrante abordou ainda as dificuldades que decorrem da interpretação adequada de valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e principalmente o enquadramento de notários e registradores para os fins tributários como pessoas físicas.

Também participaram do painel o doutor em Direito (PUC/SP), Mauricio Zockun e o doutor em Direito (UFSC), Osvaldo Agripino de Castro Junior. A programação contempla ainda temas como o “Novo Código de Processo Civil e Reflexos na Propriedade Imobiliária”, o “Provimento Nacional do Conselho Nacional de Justiça”, as atuais “Preposições Legislativas e o Impacto na Atividade”, além de temas relacionados à motivação e gestão.

Fonte: Anoreg/BR | 18/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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