Comissão rejeita obrigação de governo custear programas habitacionais em municípios pobres


  
 

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 6015/13, do Senado, que obriga o governo federal a custear totalmente programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos prefeitos nos convênios para essas obras.

Pelo texto rejeitado, o governo federal teria de reduzir a contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios em programas habitacionais em cidades com as seguintes características:
– menos de 25 mil habitantes;
– indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e
– Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), defendeu a rejeição do projeto por incompatibilidade orçamentária. Segundo ela, o projeto não apresenta a estimativa dos impactos orçamentários ou mecanismos de compensação. “O não cumprimento desse normativo resulta na inadequação orçamentária e financeira da proposição”, disse.

A deputada acrescentou que a previsão para que municípios tenham as contrapartidas financeiras reduzidas ou mesmo dispensadas acarretará aumento de despesa para a União.

Tramitação
O projeto perdeu o caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes (a favor e contra) nas comissões de mérito. A proposta havia sido aprovada nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Desenvolvimento Urbano. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6015/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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