A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo inicia o ano de 2016 com uma nova campanha: “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”.
A ideia é conscientizar mães que não estão afetivamente aptas para vivenciar a maternidade, de que o ato da entrega voluntária dos bebês para a adoção é uma atitude legal e responsável, que permite à criança receber todo cuidado e amor de uma família.
Uma das motivações para a campanha é que hoje ainda é grande o número de mulheres que praticam o aborto ou abandonam seus filhos logo após o nascimento. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, revelou que mais de 8,7 milhões de brasileiras com idade entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão de abortos foram provocados.
Já o abandono é um dos fatores que leva crianças a viverem em instituições de acolhimento. Só no Espírito Santo, existem 783 crianças e adolescentes acolhidos. Desse total, 128 tem entre 0 e 3 anos de idade.
Para a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, “se houver um esclarecimento melhor da população e um acolhimento dessas mulheres que não estão preparadas para a maternidade, é possível evitar aborto, abandono, maus tratos, infanticídios, bem como adoções irregulares”.
Para isso a campanha vai desenvolver um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado. No primeiro momento, os profissionais que atuam diretamente com essas mães serão capacitados e receberão cartilhas com todo o conteúdo necessário sobre o assunto. Clique aqui para ver um dos materiais de divulgação.
Em seguida, as gestantes que pensam na possibilidade de entregar seus bebês para adoção poderão buscar orientações em Unidades de Saúde, CRAS, CREAS e na Vara da Infância de seus municípios. Também serão realizados seminários e palestras.
Vale ressaltar, contudo, que a colocação da criança em uma família substituta por meio da adoção só deve ser feita depois de esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários.
Fonte: TJ/ES | 08/01/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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