CNB/SP ABRE VAGAS PARA O CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA AGENTES DE REGISTRO – CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que estão abertas as inscrições para a Turma 8 do curso de Qualificação para Agentes de Registro – Certificação Digital, que terá início no 1 de fevereiro.

O curso é ministrado no modelo de Educação à Distância (EAD), com duração de quatro semanas e carga horária de 20 horas. As aulas estão divididas em nove módulos:

– Capítulo 01 – Segurança da Informação: Conceitos Básicos;
– Capítulo 02 – Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP);
– Capítulo 03 – Preparativos para a Utilização de Certificados Digitais;
– Capítulo 04 – Como Utilizar Certificados Digitais;
– Capítulo 05 – Rotina Operacional dos Agentes de Registro;
– Capítulo 06 – Análise de Contratos Societários;
– Capítulo 07 – Grafoscopia;
– Capítulo 08 – Prática do Agente de Registro;
– Capítulo 09 – Invista em Segurança

Público-alvo
Tabeliães e prepostos interessados em atuar na função de Agente de Registro (identificação para emissão de certificados digitais).

Pré-requisitos
– Noções básicas de informática;
– Ensino médio completo;
– Fluência verbal;
– Capacidade de elaborar documentos;
– Capacidade para trabalhar em grupo
– Capacidade de síntese;
– Capacidade de organização, e;
– Iniciativa.

Interessados deverão realizar sua pré-inscrição pelo link abaixo e aguardar a data de início do curso: http://bit.ly/1NzBq0g

Fonte: CNB/SP | 21/01/2016.

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TJ/PA: Local da prova de cartorários já disponível

Candidato deve acessar o site da organizadora Ieses

Já está disponível no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), organizadora do concurso público para serviços notariais e registrais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o local de prova aos candidatos. Para acessar o comprovante de inscrição, o candidato deve preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. O documento está disponível desde o dia 18 de janeiro.

A prova objetiva de seleção ao concurso público será aplicada no próximo domingo, 24. O certame preencherá 271 vagas de serventias extrajudiciais localizadas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção. A comissão do concurso, sob presidência da desembargadora Vera Araújo de Souza, reuniu-se, no último dia 12, para tratar de assuntos administrativos do certame.

O exame terá 100 questões, com quatro alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma a correta. A distribuição é a seguinte: 25 questões de Direito Notarial e Registral; 25 de Direito Civil, Direito Empresarial/Comercial e Direito Processual Civil; 25 questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; dez questões de Direito Penal e Direito Processual Penal; dez de Normas Especiais; e cinco questões de Conhecimentos Gerais. A duração da prova é de quatro horas.

De acordo com o edital, a prova objetiva tem caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 a 10. Não será convocado para a prova escrita e prática o candidato que obtiver nota inferior a 5 na prova objetiva de seleção ou que não comparecer à prova. A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde à prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos, a partir de agosto de 2016.

edital, que rege o certame para outorga de delegações de serviços notariais e registrais pelo Judiciário foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico de 17 de setembro de 2015.

VAGAS

No caso de preenchimento por provimento, das 181 vagas ofertadas, nove estão destinadas às PcDs, e em relação à remoção, das 90, estão reservadas 5 vagas. O edital deixa claro ainda que os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do edital do concurso.

Às vagas com ingresso por remoção poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Pará, independentemente de entrância, que já tenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário Oficial de Justiça. Somente concorrerão à remoção candidatos titulares de Delegações do Estado do Pará.

Já às vagas com ingresso por provimento, os interessados deverão ter concluído o curso de graduação em Direito até a data da outorga, ou tenham exercido por 10 anos completos, até a data da publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro. A comprovação do exercício da função notarial ou registral será feita por cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas, além de cópia de 10 atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 anos, no mínimo.

Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Segundo o item 2.9 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.

COMISSÃO

A Comissão do Concurso é presidida pela desembargadora Vera Araújo de Souza. A suplente é a desembargadora Maria Edwiges Lobato. Integram ainda os juízes Lúcio Barreto Guerreiro, Danielle de Cássia da Silveira Bührnheim, Sílvio César dos Santos Maria e Ana Angélica Abdulmassih Olegário (Suplente); além dos representantes do Ministério Público, promotores de Justiça João Gualberto dos Santos e José Maria Costa Lima (Suplente); representantes da OAB – Seccional do Pará, advogada Emília de Fátima Farinha Pereira e Maria Stela Campos da Silva (Suplente); representantes dos Notários, Nelcy Maranhão Campos e Givaldo Gomes de Araújo (Suplente); e representante dos registradores, Joselias Deprá e Célia de Ascenção Campos Araújo Menezes (Suplente).

Clique aqui para acessar o site da organizadora Ieses

Outras informações: (0 XX 91) 3205-3335/3533/3016.

Fonte: TJ/PA | 21/01/2016.

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Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas

Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.

A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.

Capacidade civil Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração pública incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
Esporte Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

Fonte: Agência Senado | 21/01/2016.

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