Projeto torna impenhorável imóvel familiar de até 80 mil

Projeto em análise no Senado torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas. A proposta (PLS 467/2015) é da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei 8.009/1990, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar. Contudo, conforme observa a senadora, a norma comporta algumas ressalvas como é o caso dos processos de execução movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.

Com o projeto, a senadora quer garantir que as famílias de baixa renda não percam seu patrimônio.

— A proposta é feita com vistas a evitar a tragédia social que representa a perda da casa própria para as famílias de baixa renda. Nesse segmento da população, a perda da moradia pode levar a situações mais dramáticas, como o pesadelo de morar na rua. Não entendemos que seja justo que essas tragédias sejam levadas a efeito por uma execução promovida pelo próprio Estado, que tem o dever de promover e, sobretudo, proteger o direito à moradia — argumenta Rose de Freitas.

Conforme o texto da proposta, o valor de R$ 80 mil reais será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a escolha de relator.

A notícia refere-se a seguinte proposição legislativa: PLS 467/2015. 

Fonte: Agência Senado | 20/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Corregedor-geral da Justiça tem primeira reunião de trabalho com equipe de coordenadores da DICOGE

Na última sexta-feira (15), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se reuniu com os coordenadores que atuam no setor para apresentação da nova equipe de trabalho e alinhamento de objetivos para o biênio.

A Corregedoria Geral da Justiça tem competência para receber e apurar denúncias e reclamações contra servidores e magistrados, além de fiscalizar a atividade de órgãos e serviços judiciários de primeira instância e estabelecimentos prisionais, bem como as atividades das delegações notariais e de registros, dentre outras.

Participaram do encontro os juízes assessores Marco Fábio Morsello e Renata Mota Maciel Madeira Dezem; a diretora Simone Bento; os coordenadores Reinaldo Antonio de Almeida (GAB-3), Antônio Claro Ferreira (GATJ-3), Alice Akemi Inoue (Dicoge 1), Solange Hokama (Dicoge 2), Regina Célia dos Santos Mendonça (Dicoge 3), Almir Barga Miras (Dicoge 5) e Márcia Regina do Nascimento Lippi (URPD); os supervisores Luiz Antonio Sato (Dicoge 4), Bruno Moretti Filho (GTJUD 3.1) e Edmilson Souza da Silva (GTJUD 3.2).

Fonte: Anoreg/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: PROVIMENTO Nº 33/2016 – REAJUSTE ARRECADAÇÃO FCRCPN NO VALOR DE R$ 4,62

Prezado(a) Senhor(a),

Segue anexo o Provimento nº 33/2016 que atualiza em 6,21% os valores da Arrecadação do Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais – FCRCPN, o qual passará a ter o valor de R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos).

O provimento entrará em vigor a partir de 01/02/2016.

Atenciosamente,A

Renan Dourado
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
65-8463-2950
65-3644-8373
65-3644-6213
65-3644-7634(fax)

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Anoreg/MT | 20/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.