ANOREG/MT REALIZA CURSO SOBRE USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO

Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realiza no dia 27 de Fevereiro de 2016 o curso USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO com os palestrantes Divanir Marcelo Pieri, Advogado; e Rogério Vilela Victor de Oliveira, registrador do 1º Ofício de Comodoro/MT.

Neste curso, assimilarão conhecimentos necessários para entender todo o encadeamento dos atos procedimentais — entre estes, com destaque para os seguintes:

I) autuação do pedido;

II) notificação de partes e interessados;

III) audiências de instruçãoe/ou conciliação

IV) redução a termo de declarações orais;

V) inspeções e outras diligências na coleta de provas;

VI) decisões interlocutórias; e

VII) decisões terminativas.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, considera uma oportunidade de muita importância, primeiramente porque o usucapião será feito diretamente nos cartórios. A vantagem com isso é que vai acelerar os processos na justiça, visto que, em média dura cerca de 20 anos, ou seja, será mais rápido assim como o inventário.

Vagas Limitadas. Inscrições aqui

Serviço

Evento: Curso Usucapião Administrativo

Data: 27/02/2016

Horário: 08h às 17h

Local: Auditório da Anoreg/MT. Rua Holanda. Nº 47. Bairro Santa Rosa. Cuiabá/MT.

Mais informações: (65) 3644-8373

Fonte: Anoreg/MT | 11/01/2016.

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SP: Comunicado CG Nº 02/2016 – Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas devem informar à CNJ até o 20º dia útil do mês, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2015

Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas devem informar à CNJ até o 20º dia útil do mês, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2015 – PÁG. 8

DICOGE

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 02/2016
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2015 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg/SP  | 11/01/2016.

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TJ/RJ: Corregedoria divulga novas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais

Desde 1º de janeiro, passou a vigorar a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 4.592/2015), publicada nos dias 30 de dezembro de 2015, e entre 04 e 07 de janeiro deste ano, no Caderno da Corregedoria Geral da Justiça do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A portaria traz como novidade, no Anexo VII, o valor das custas processuais quando forem apresentados recursos inominados em Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, além de apelações Criminais em ação penal privada nos Juizados Especiais Criminais sem que haja prejuízo da observação de custas e taxas faltantes. É importante destacar que o Anexo VII reproduz (com valores atualizados) o que já foi publicado na Resolução Conjunta TJ/CGJ nº 01/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 06/05/2015, págs. 9 e 10.

A Portaria CGJ nº 4.592/2015 tem validade até meados de março. Isso porque nesse período passa a vigorar o Novo Código de Processo Civil (CPC). A partir daí será homologada outra portaria de custas judiciais, prevista pela Lei Estadual nº 7.127/2015 (publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 15/12/2015), que alterou a Lei nº 3.350/1999, acrescentando, entre outros pontos, mais duas tabelas.

Em razão do novo CPC, entrará em vigor ainda outra portaria de custas extrajudiciais (emolumentos), também em março, por causa da promulgação Lei Estadual nº 7.128/2015, que alterou a Lei nº 3.350/1999. Esta norma vai provocar alterações nas tabelas extrajudiciais da portaria atualmente em vigor (Portaria CGJ nº 4.593/2015), ou seja, nas tabelas de nº “19”, “20.4”, “22” e “25”, entre outros aspectos.

Para acessar as novas tabelas clique no link e consulte a Portaria (folhas 7 em diante) https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/01/2016&caderno=A&pagina=7

Fonte: CGJ -TJ/RS | 11/01/2016.

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