TJ/SC: Reconhecimento de paternidade através de solução extraprocessual aumenta 50% em 2015

O Instituto Paternidade Responsável – IPR, organização não governamental surgida em Lages por iniciativa do magistrado Sílvio Dagoberto Orsatto, comemora o aumento de 50% no reconhecimento de paternidade em relação a 2014. Ao longo de 2015, a ONG registrou 363 atendimentos, que resultaram em 119 reconhecimentos de paternidade nas regiões onde atua no Estado.

Em 70 casos, o reconhecimento ocorreu de forma voluntária. Em outros 49, o ato foi possível após resultados positivos de exames de DNA. Em 2014, foram 80 reconhecimentos no total. Há mais de 11 anos a equipe multidisciplinar da instituição recebe pais, mães, crianças e adolescentes para dar um novo sentido a suas histórias. É na sala de conciliação que tudo se resolve ou, pelo menos, se encaminha. Todos os procedimentos são tratados com sigilo absoluto e individualmente quando necessário. O IPR realiza também conscientização nas escolas e comunidades para evitar a gravidez precoce e o uso de entorpecentes.

Em Lages, 1.808 adolescentes participaram das atividades de complementação e de abordagens sobre sexualidade, inclusive mediante uso do teatro de fantoches. Em São José do Cerrito, outros 1.344 alunos foram abrangidos pelos projetos, enquanto em Capão Alto houve o atendimento de 673 estudantes. Em 2015, no total, mais de 3,9 mil jovens participaram de atividades oferecidas pelo Instituto no Estado.

Fonte: TJ/SC | 07/01/2016.

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ANOREG/SP divulga tabela de Custas e Emolumentos dos Cartórios do Estado de São Paulo

Tabela de Custas e Emolumentos em vigor a partir de 08 de janeiro de 2016.

Tabela de Custa dos Tabelionatos de Notas
Tabela de Custa de Cartórios de Protesto
Tabela de Custa de Cartórios de Registro Civil
Tabela de Custa de Cartórios de Registro de Imóveis
Tabela de Custa de Cartórios de Títulos e Documentos

Fonte: Anoreg/SP | 08/01/2016.

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SP: Provimento CG N.º 57/2015 – Atualização das Normas de Serviço do Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ

Atualização das Normas de Serviço do Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ – PÁG. 5DICOGE

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2012/162147 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADIO DE SÃO PAULO.
PROVIMENTO CG N.º 57/2015 
O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
Considerando o teor do parecer elaborado no processo CG 2012/00162147;
RESOLVE:
Artigo 1º: Incluir a alínea “f” no item 54, do Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ, nos seguintes termos:
“f) quando o caso, a sentença estrangeira de divórcio, litigioso ou consensual, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação da extinção do casamento anterior”.
Artigo 2º: Este provimento entra em vigor juntamente com o Novo Código de Processo Civil.
São Paulo, 16 de dezembro de 2015
(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO 
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/SP | 08/01/2016.

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