Publicada resolução que regulamenta concurso público para serventias extrajudiciais vagas no Estado de Goias


  
 

O Conselho Superior da Magistratura considerou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos

Com a publicação nesta quarta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2016, que regulamenta o concurso público unificado para ingresso, por provimento ou remoção, nos serviços notarias e de registro do Estado de Goiás. O dispositivo é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O Conselho Superior da Magistratura considerou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Daí, a necessidade imediata de prover as serventias extrajudiciais vagas, observa o documento. Veja a resolução.

Fonte: Arpen/Brasil – TJ/GO | 03/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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