Reunião da Arpen-Brasil debate a integração das CRCs e o Conarci 2016

Outros assuntos tratados foram papel de segurança e o PL 1775/15

Brasília (DF) – Na última terça-feira (16.02), a diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) esteve reunida em Brasília (DF) para discutir assuntos importantes para a atividade.

Um dos temas foi o próximo Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), que este ano acontecerá em Goiânia (GO), no mês de agosto, em data a ser definida (possivelmente entre os dias 18 e 20.08).

Sobre a interligação nacional, com a apresentação feita pelo Coordenador do Grupo Técnico que trata da integração das centrais estaduais de Registro Civil (CRCs), Gustavo Cervi, constatou-se que em breve as centrais estarão operando interligadas, o que possibilitará a emissão de certidões interestaduais.

Outros assuntos também foram tratados, como papel de segurança e o Projeto de Lei nº 1775/2015 (que cria o Registro Civil Nacional).

Fonte: Arpen/Brasil | 19/02/2016.

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TJ/AM: CGJ cria regras para nomeação de substitutos do extrajudicial

O Amazonas é um dos primeiros estados do Brasil a regulamentar o procedimento de substituição de notários e registradores

O provimento, publicado dia 17 de fevereiro no Diário Oficial da Justiça, estabelece critérios para nomeação de substituto de notários e registradores da capital e interior. As novas regras têm o objetivo de garantir a eficiência e a moralidade administrativa, explica o corregedor geral de Justiça, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Com base no documento, que entrará em vigor em 90 dias, a indicação pelo notário ou registrador deverá ser homologada, na capital, pelo juiz da Vara de Registros Públicos e Precatórios. No interior a homologação caberá ao juiz da comarca, e tratando-se de localidade com mais de uma Vara caberá ao magistrado diretor do Fórum.

Serão levados em consideração os critérios: estar em exercício plenos dos direitos civis e políticos, estar quite com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino), ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições auxiliares à delegação, não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a natureza do serviço extrajudicial, apresentar certidão negativa de protesto e comprovar conduta condigna para o exercício do serviço público.

O não cumprimento das regras incorrerá na aplicação das penas previstas no art. 32, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios), que dispões de serviços notariais e de registros.

Ainda de acordo com o corregedor, “é necessário estabelecer critérios para garantir o bom funcionamentos dos cartórios mesmo durante a ausência dos titulares. A ideia é assegurar a qualidade e a confiabilidade dos serviços delegados aos cartorários”, destaca.

Fonte: TJ/AM | 19/02/2016.

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TJ/MT: OFICIO CIRCULAR Nº 007/2016 – DOF EMOLUMENTOS DE AVERBAÇÃO DIVÓRCIO CONSENSUAL

Prezados (as) Senhores (as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, publicou o Ofício Circular nº 007/2016-DOF, que dispõe sobre os Emolumentos de averbação divórcio consensual.

Para que tenham ciência do Ofício, disponibilizamos o arquivo anexo.

Atenciosamente,

Renan Dourado
Assistente Administrativo

Anoreg-MT
65-3644-8373

Fonte: Anoreg/MT | 18/02/2016.

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