TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública

Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068144757, onde se decidiu que, estando o imóvel registrado em nome de empresa com falência encerrada em 2005 e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário que, para o registro dos formais de partilha e transmissão do imóvel aos herdeiros, o distrato social seja formalizado por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil, uma vez que o registro de tal distrato na Junta Comercial não lhe confere eficácia de instrumento público. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso apresentado, a recorrente pretende, em síntese, autorização para averbar o distrato social da empresa e, desta forma, registrar os formais de partilha dos ex-sócios. Ao qualificar o título, a Oficiala Registradora entendeu ser necessária a formalização, por escritura pública, do referido distrato social. Em suas razões, a recorrente argumentou que o distrato social realizado perante a Junta Comercial é documento público, uma vez que foi expedido por órgão governamental diretamente ligado à Administração Direta.

Ao julgar o caso, o Relator observou que, de acordo com o art. 108 do Código Civil, não dispondo lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País. Assim, a partir do referido distrato social, o Relator observou que a avaliação do terreno, realizada pela receita estadual, supera o valor estabelecido no citado art. 108. Desta forma, o Relator entendeu que assiste razão à Oficiala Registradora e concluiu ser imperiosa a formalização do distrato social por escritura pública, tendo em vista a transferência de direitos reais sobre o imóvel.

Posto isto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB | 31/03/2016.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA WEBSERVICE PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DO CPF NO REGISTRO DE NASCIMENTO

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza aos cartórios integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC) o sistema de WEBSERVICE para geração automática do número do CPF no ato do registro de nascimento, agilizando ainda mais o novo serviço disponibilizado aos Cartórios de Registro Civil.

Através do webservice acoplado ao sistema interno da unidade passa a ser possível a inclusão automática do CPF no registro efetuado, bastando ao cartório encaminhar o manual do webservice ao seu respectivo desenvolvedor, para que inclua a funcionalidade no sistema interno da unidade.

O manual de integração do webservice está disponível no link:
https://ws.registrocivil.org.br/manuais/manual_webservice_inscricao_cpf_1.0.pdf

Fonte: Arpen/SP | 31/03/2016.

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Inscrições abertas para o X Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul

Evento será realizado em Canela (RS) nos dias 15 e 16 de abril.

Já estão abertas as inscrições para o X Encontro Notarial e Registral, que será realizado nos dias 15 e 16 de abril, no Hotel Continental, em Canela.
A programação será iniciada às 13h de sexta-feira(15.04), com atividades até o final da tarde de sábado (16.04).

O primeiro  painel do evento  será  “Imagem + Atuação de Notários e Registradores = Identidade Corporativa”, que terá como participantes o jornalista, Promotor de Justiça aposentado, Professor de Direito Penal e Processo Penal, Dr. Claudio Brito; e o professor da área de Educação Executiva da ESPM, Mestre em Administração de Recursos Humanos, consultor especialista em treinamentos e capacitação de pessoas na Gestão de Cartórios, Gilberto Cavicchioli. Como moderador, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o registrador público de Teutonia, Dr. Paulo Ricardo de Avila.

Ainda na tarde de sexta-feira, a partir de 15h30min, o segundo painel, com o tema “O Direito Material e o Usucapião Extrajudicial”, tendo como painelistas o Dr. Armando Antônio Lotti, Procurador de Justiça, 17ª Câmara Cível, Ministério Público – RS,  um representante da OAB-RS,  e o Vice-Presidente do Colégio Registral,  titular da 1ª Zona de Porto Alegre, Dr. João Pedro Lamana Paiva. A registradora de imóveis de Canguçu e conselheira fiscal do Colégio Registral, Dra. Adelle Ribeiro Coelho Sandri, será a coordenadora deste painel.

Para finalizar a programação da sexta-feira, a palestra “Mediação nos serviços notariais e registrais”, com o Dr. Angelo Volpi Neto, Tabelião de Curitiba.
À noite, a partir das 20h, haverá coquetel de abertura, no próprio Hotel Continental.

No sábado, o terceiro painel abordará o tema “Ordenamento da Estrutura Fundiária e a Atuação do Notário e do Registrador” – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), Instrução Normativa Conjunta RFB-INCRA 1581/2015 e a Lei 5268, e o Georreferenciamento. Como painelistas, Richard Martins Torsiano, Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária – Incra – DF; Luís Renato Jasniewicz, Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA – RS; Orides Langer, Chefe de Serviço de Cadastro Rural INCRA – RS; Dr. Júlio César Weschenfelder, registrador público de Vera Cruz, e Dr. Adriano Damásio, Oficial dos Registros Públicos da Comarca de Herval – RS, Diretor de Ensino e Informática no Colégio Registral do RS. Na coordenação do painel estarão a Dra. Margot Virgínia Silveira de Souza, Oficial do Registro civil e Especial de Tupaciretã e presidente da ARN – RS e o Dr. Newton Claudio Cheron, Registrador de Imóveis de Rosário do Sul, Diretor de Eventos do Colégio Registral do RS.

Em seguida, o painel “Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

A última palestra do dia abordará o tema “As alterações do Novo CPC na atividade do Tabelionato de Protestos”, com Henrique Ott Vanoni.
Para finalizar, o tradicional pinga-fogo, momento de trocar informações e dirimir dúvidas.

Ainda há palestras e palestrantes a serem definidos para a parte da manhã de sábado.

Clique aqui para fazer o download da Ficha de Inscrição, que deverá ser enviada para os e-mails informatica@colnotrs.org.br ou secretaria@colegioregistralrs.org.br.

Fonte: Notariado | 31/03/2016.

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