TJ/SP: APELAÇÃO CÍVEL – Serventuário do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas – Cobrança de verbas rescisórias – Inadmissibilidade – Ocupação da Delegação Interina à época do desligamento – Inexistência de relação contratual com o atual Tabelião. Recurso provido.


  
 

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Fonte: INR Publicações – TJ/SP | 08/04/2016.

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