SP – Comunicado CG Nº 502/2016: Modificação e atualização destinado ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais – PÁG. 12


  
 

Modificação e atualização destinado ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais – PÁG. 12

DICOGE

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 502/2016 

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ;

CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado; CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito; permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do termo padrão de correição

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG 2011/116308 – DICOGE 1.2, comunica que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, destinado ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade. Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria

Clique aqui e tenha acesso ao termo de ata da página 13 à 30.

Fonte: Anoreg/SP | 13/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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