Jurisprudência Mineira – Projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça – Dispositivo sobre permuta de titulares de serviços Notariais e de Registro – Inconstitucionalidade formal

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

ÓRGÃO ESPECIAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PARÂMETRO – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ART. 3º DA LEI ESTADUAL 19.832/2011 – PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EMENDA PARLAMENTAR – ALTERAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS – DISPOSITIVO SOBRE PERMUTA DE TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA – INVASÃO DE COMPETÊNCIA – ART. 66, IV, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – VIOLAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

– Considerando que a inicial da ação deixa claro que a alegação de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei estadual 19.832/2011 está embasada em suposta violação de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais (arts. 66, IV, c, 173 e 277, § 3º), resta configurada a competência originária deste egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento da causa (art. 106, h, da CEMG e art. 125, § 2º, CF). O fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade, eventualmente, ter como parâmetro dispositivo da Constituição Estadual que reproduz norma da Constituição Federal de observância obrigatória não retira a competência de julgamento pelo Tribunal de Justiça, afinal, o controle de constitucionalidade é feito à luz de norma constitucional estadual, sendo que, se a interpretação desta vier a contrariar o sentido e o alcance da norma constitucional federal seguida, cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal.

– A emenda parlamentar ao projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça não pode acrescentar dispositivo sem pertinência temática e que trata de outra matéria inserida entre aquelas cuja iniciativa também é reservada a este órgão. Nesse caso, o Poder Legislativo estará violando a regra constitucional que reserva a iniciativa da matéria ao Tribunal de Justiça, pois, como se trata de matéria estranha ao projeto original, será ele o responsável pela iniciativa de tratar do tema.

– No caso, o projeto de lei original encaminhado pelo Tribunal de Justiça versava sobre a fixação do percentual de revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário, relativamente ao ano de 2011, e autorizava a abertura de crédito suplementar, sendo que a emenda parlamentar acrescentou um dispositivo que altera a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado, tratando de matéria diversa, qual seja permuta de titulares de serviços notariais e de registro. Assim, considerando que a matéria relativa à ordenação das serventias extrajudiciais está inserida na organização judiciária, cuja iniciativa de lei, no âmbito estadual, é privativa do Tribunal de Justiça (art. 66, IV, “c”, CEMG), o art. 3º da Lei estadual 19.832/11, fruto da referida emenda parlamentar, padece de vício de inconstitucionalidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.15.051941-1/000 – Comarca de Belo Horizonte – Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – Requeridos: Governador do Estado de Minas Gerais, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Relator: Des. Moreira Diniz

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar preliminar e julgar procedente o pedido.

Belo Horizonte, 13 de abril de 2016. – Moreira Diniz – Relator.

Fonte: Notariado – DJE/MG | 06/06/2016.

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CONHEÇA O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

“Como Corregedor Geral da Justiça, pretendo apoiar as boas práticas e incentivar o aprimoramento da prestação de serviços extrajudiciais”. Com esse compromisso, o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças assume a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2015/2016. Calças, que tem vasta atuação na academia – leciona em diversas faculdades e universidades como USP, PUC/SP, FGV, Uninove e ITE – e na magistratura – já foi juiz substituto em São José do Rio Preto, juiz substituto de 2º grau no 1º Tribunal de Alçada Civil e no TJ/SP, titular do 2º TAC/SP até que, em 2005, foi promovido a Desembargador do TJ/SP. Em entrevista exclusiva aoJornal do Notário, o Corregedor relata as motivações que nortearam sua candidatura, revela as pautas prioritárias a serem tratadas, analisa a mutualidade de funções entre o Judicial e o Extrajudicial, além de avaliar a atuação dos notários no estado de São Paulo. “A atividade extrajudicial é fundamental e deve sempre operar em sincronia com o Poder Judiciário”, defende. “As soluções tecnológicas devem ser incentivadas e sempre aprimoradas, para garantir a otimização das atividades extrajudiciais e o acesso ao cidadão”. Leia abaixo a entrevista na íntegra.

Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional?
Manoel de Queiroz Pereira Calças: Nascido em Lins em 1950, estudei no Instituto Estadual de Educação 21 de Abril e no Colégio Salesiano Dom Henrique.  Ingressei na Faculdade de Direito de Bauru quando contava 17 anos de idade. Fui escrevente de Tabelionato de Notas e escrevente de sala de audiências na Comarca de Lins. Terminei a graduação em direito no ano de 1972. Como pretendia prestar o concurso para juiz, tive que aguardar por três anos para completar a idade mínima de 25 anos. Vim para São Paulo e após a especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP cursei o mestrado na mesma universidade, também em processo civil. Iniciei o magistério em 1973, também na PUC, como monitor e professor adjunto.
Em 1976 ingressei na magistratura paulista e fui judicar como juiz substituto em São José do Rio Preto. Primeira entrância: Paulo de Faria; Segunda entrância: Tanabi; Terceira entrância: 1ª. Vara Cível de São José do Rio Preto. Promovido para a Capital, logo fui convocado para juiz assessor da Presidência do TJ/SP. Atuei no setor de recursos extraordinários e especiais. Como Juiz Substituto de 2º grau, atuei no 1º Tribunal de Alçada Civil e no TJ/SP. Em 1995 fui promovido como titular do 2º TAC/SP. Na sequência, em 2005, quando da unificação da segunda instância, fui promovido para o cargo de Desembargador do TJ/SP.
Desde 1995 atuo na 29ª. Câmara de Direito Privado. A partir de 2005, com a criação da Câmara Especial de Falências e Recuperações, passei a cumular as duas Câmaras. Num segundo momento, criada em 2011 a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, passei a participar das três Câmaras. Posteriormente unificadas, a Câmara de Falências e Recuperações Judiciais e a Câmara de Direito Empresarial, passei a compor a atual 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, cuja competência, além da matéria disciplinada pela Lei nº 11.101/2005 (Falências e Recuperações de Empresas) e Cautelares da Lei de Arbitragem, também abrange o Livro “Direito de Empresa” do Código Civil (arts. 966/1.195), a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei da Propriedade Industrial e Franquias.
Magistério:
Sou professor doutor de Direito Comercial na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e da Faculdade Paulista de Direito (PUC/SP). Leciono na graduação e pós-graduação.  Bem como, leciono na UNINOVE e na Faculdade de Direito de Bauru. Há muitos anos leciono na Escola Paulista da Magistratura, da qual, no último biênio fui seu coordenador acadêmico e vice-diretor.

Jornal do Notário: O que o motivou a se candidatar ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo?
Manoel de Queiroz Pereira Calças: Durante toda minha carreira de juiz de primeiro grau, fui corregedor permanente nas serventias judiciais e extrajudiciais. Evidentemente, atuei como corregedor de cadeias e presídios. Atuei, também, na esfera civil, criminal, menores e direito público. Fui juiz eleitoral por mais de vinte anos, tanto no interior como na capital. Entendi, ao completar 39 anos de diuturna e efetiva atividade jurisdicional, que já contava com experiência acumulada que me credenciava para apresentar-me como candidato. A motivação foi uma só

: tentar melhorar a prestação jurisdicional. Dar o máximo de mim para a instituição que me acolheu aos 25 anos de idade, para a qual fui vocacionado e em relação a qual continuo com o mesmo entusiasmo juvenil da época de meu ingresso na magistratura, aliada à longa experiência que apenas o tempo pode conferir.

Jornal do Notário: Ao longo do biênio 2015/2016, quais serão as pautas prioritárias a serem tratadas?
Manoel de Queiroz Pereira Calças: As pautas principais são aquelas que foram apresentadas aos desembargadores do Plenário do Tribunal de Justiça. Fortalecimento do primeiro grau de jurisdição; Correições ordinárias e extraordinárias com o escopo de orientar, supervisionar, aperfeiçoar serventuários e magistrados no exercício da atividade judicial e extrajudicial. Atenção especial à execução penal em todo o Estado, notadamente diligenciar o cumprimento das penas dos sentenciados, fiscalizando a pronta concessão dos benefícios legais, progressão de penas, liberação dos que já estão em condições de obter a liberdade etc. Prosseguir na implantação das audiências de custódia, conforme cronograma de afetação dos distritos policiais aos juízos competentes. Investigar e, se for o caso, punir todos os casos de desídia ou corrupção. Cuidado especial com os menores internados na Fundação Casa.

Jornal do Notário: O extrajudicial é uma instância que opera em sincronia com o Judiciário. Qual a relevância dessa mutualidade de funções?
Manoel de Queiroz Pereira Calças: A atividade extrajudicial é fundamental e deve sempre operar em sincronia com o Poder Judiciário. Nos últimos anos, felizmente, isso tem ocorrido e é importante que a Corregedoria Geral da Justiça mantenha as diretrizes nesse sentido.

Jornal do Notário: O TJ/SP tem incentivado a modernização tecnológica da atividade extrajudicial. Qual é a importância das soluções otimizadas para a prestação de serviços na atividade notarial?
Manoel de Queiroz Pereira Calças: O uso das tecnologias a serviço das atividades jurisdicional e extrajudicial é uma realidade, e que demonstrou nos últimos anos grande utilidade, sobretudo por permitir o melhor acesso às informações pelos cidadãos e usuários. Especificamente nas atividades das unidades extrajudiciais, as soluções tecnológicas devem ser incentivadas e sempre aprimoradas, para garantir a otimização das atividades extrajudiciais e o acesso ao cidadão.

Jornal do Notário: O notariado do tipo latino está presente em mais de 80 países do mundo. Como o senhor avalia a atuação dos tabelionatos de notas no estado de São Paulo?
Manoel de Queiroz Pereira Calças: Os Tabeliães e Oficiais do Estado de São Paulo tem se mostrado pioneiros em diversas questões envolvendo a atividade extrajudicial, o que é motivo de orgulho e demonstra a seriedade e competência com que exercem suas funções. Como Corregedor Geral da Justiça, pretendo apoiar as boas práticas e incentivar o aprimoramento da prestação de serviços extrajudiciais. A meta primordial consiste em desburocratizar os serviços extraordinários.

Fonte: CNB/SP | 03/06/2016.

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Bahia – Resultado final do concurso para delegatários tem previsão para dia 18 de julho

O resultado final do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais da Bahia está previsto para o próximo dia 18 de julho, anunciou o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano na sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia na última sexta-feira (3).

“Todas as etapas já foram concluídas e o resultado, a previsão, será no próximo dia 18”, disse o desembargador, que preside a comissão do concurso. “Esperamos o julgamento dos inúmeros mandados de segurança”, lamentou o magistrado.

Um grupo de candidatos presente à sessão, e exibindo faixas de apoio, manifestou “confiança nos trabalhos desenvolvidos pela comissão do concurso e na presidente do Tribunal, com intuito da finalização do certame. Estamos na fase de recursos e esperamos o julgamentos deles”, manifestou o desembargador.

O concurso vem sendo realizado em decorrência da privatização dos cartórios na Bahia, para o preenchimento de 1.383 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

A Comissão de Concurso está constituída do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, juíza Maria Verônica Moreira Ramiro (Presidência); juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira (Corregedoria Geral); juíza Ângela Bacellar Batista (Comarcas do Interior); Francisco Bertino Bezerra de Carvalho (OAB); Maria Helena Porto Fahel (MP); Avani Maria Macedo Giarusso (representante dos registrados) e Walter da Silva Reis (representante dos notários).

Novas desembargadoras
A sessão plenária desta sexta-feira, presidida pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, contou com a participação das magistradas Aracy Lima Borges e Soraya Moradillo Pinto, empossadas no cargo de desembargador no dia 23 de maio.

No final da sessão, a decana, desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif, saudou as duas magistradas, sendo acompanhada pelos seus pares. “Temos hoje a promoção, a posse e a estreia de duas grandes magistradas nesta Corte, as desembargadoras Aracy Lima Borges e Soraya Moradillo Pinto, com suas experiências de 30 anos, e conhecidas pelas suas produtividade, pelas suas competências”.

Antes, o desembargador Pedro Augusto Costa Guerra apresentou moção de congratulação, a ser encaminhada aos ministros Laurita Vaz, Humberto Martins e João Otávio Noronha, eleitos, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor nacional de Justiça do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Concurso de Cartório | 06/06/2016.

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