ANOREG/SP convida Cartórios do Estado a participarem da Campanha “Adote um Idoso”

Solidariedade. Assim pode ser resumida a nova campanha “Adote um Idoso” da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP). Nesta primeira fase o objetivo é convidar os Notários e Registradores paulistas a indicarem asilos em suas respectivas cidades para receberem doações.

Para participar o cartório poderá indicar os asilos da sua cidade para que a ANOREG/SP entre em contato com os responsáveis da Instituição para verificar as necessidades do asilo. Encaminhe pelo e-mail social@anoregsp.org.br as informações do asilo com o endereço e contatos.

Cada cartório participante da campanha “Adote um Idoso” receberá uma caixa de coleta, mais um folder indicando os itens a serem doados para asilo escolhido. Esses materiais serão colocados nos cartórios participantes no local indicado pelo responsável do cartório. Ao término da campanha, o cartório agendará uma data com a instituição escolhida para entrega das doações.

A campanha “Adote um idoso” é um canal direto de solidariedade dos cartórios paulistas para aqueles que já contribuíram com o trabalho e agora auxiliam com sua experiência o desenvolvimento do País. A campanha se encerará dia 30/09/2016. Participe!

Fonte: Anoreg – SP | 05/08/2016.

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Saiba como emitir o código hash da certidão negativa através da CRC-MG

Antes de fazerem a emissão de certidão negativa, os registradores civis de Minas Gerais deverão consultar a CRC-MG.

Em cumprimento ao Art. 10 do Provimento nº 46/2015 do CNJ, que dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país deverão consultar a CRC antes de fazerem a emissão de certidão negativa.

No caso dos registradores civis de Minas Gerais, a CRC-MG deve ser consultada para verificar se determinado registro está armazenado na Central, uma vez que ele pode estar disponível em outro cartório.  Caso o registro não tenha sido encontrado, o oficial deverá expedir a certidão negativa e inserir o código hash gerado na consulta. Se o registro for encontrado em outra serventia, o oficial poderá informar à parte.

A determinação também está prevista no Art. 608, § 4º, do Provimento nº 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (Código de Normas).

Como gerar o código hash

Para a emissão do código Hash, a serventia deverá acessar o módulo da CRC-MG, disponível no portal “WebRecivil” (http://webrecivil.recivil.com.br/). Depois, é preciso clicar em “Consulta pessoa física” e definir os filtros dos dados que serão consultados.

Se o registro não for localizado, basta clicar no botão “Gerar Código Hash”. Mesmo que a Central retorne alguns registros na consulta, a serventia deverá verificar nos resultados se o registro consultado está entre eles. O código hash será gerado e exibido na tela para que a serventia possa copiá-lo e utilizá-lo na certidão negativa.

A serventia também deverá constar na certidão negativa o site onde o cidadão poderá consultar o código, que é ohttps://registrocivilminas.org.br/.

De acordo com o Art. 608, § 4º, do Provimento nº 260/2013, os oficiais devem deixar claro na certidão negativa que o registro não foi encontrado na CRC-MG, porém não impede que exista o ato registral relativo à pessoa pesquisada.

Também deve ser ressalvado o fato de que a existência ou não de informação sobre o casamento de determinada pessoa não constitui prova suficiente para indicar o respectivo estado civil, conforme prevê o § 5º.

Gerando o código hash para consulta de outros estados

Por enquanto, a CRC-MG, assim como todas as demais centrais estaduais, só está emitindo o código hash para os registros armazenados dentro de sua própria central. A Arpen-Brasil que, pelo Provimento nº 46/2015 do CNJ, é a responsável em determinar os protocolos e regras das integrações da central nacional, ainda definirá como será realizada esta consulta entre os estados.

Manual
Clique aqui e acesse o manual com o passo a passo para emissão do código hash da certidão negativa.

Fonte: Recivil | 05/08/2016.

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ALMG – Lei n. 22.261/16 – Dispõe sobre a extinção das serventias notariais e de registro que especifica

LEI N° 22.261, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a extinção das serventias que especifica, dá nova redação ao art. 300-I da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, da Comarca de Bom Sucesso.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso.

Art. 2º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede da Comarca de Campos Altos.

Art. 3º – Fica extinto na Comarca de Carangola o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória, localizado no Município de Fervedouro.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória anexadas de forma definitiva ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola.

Art. 4º – Ficam extintos na Comarca de Caratinga:

I – o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia de Caratinga;

II – o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia de Caratinga.

Parágrafo único – Ficam anexadas de forma definitiva:

I – as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia de Caratinga ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga;

II – as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia de Caratinga ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga.

Art. 5º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso anexadas de forma definitiva ao 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá.

Art. 6º – Ficam definitivamente transferidos:

I – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso;

II – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso;

III – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos;

IV – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos;

V – o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola;

VI – o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia de Caratinga para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga;

VII – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia de Caratinga para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;

VIII – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia de Caratinga para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;

IX – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso para o 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá;

X – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Itajubá.

Art. 7º – O art. 300-I da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 300-I – A permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira ou de segunda entrância que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

Parágrafo único – A permuta de titulares de delegação da entrância especial somente será admitida entre serventias dessa entrância, respeitados os critérios previstos no caput.”.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 3 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Ulysses Gomes – 1º- Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Fonte: Recivil – Diário do Legislativo-MG | 05/08/2016.

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