Questão esclarece dúvida acerca de hipoteca judiciária

Hipoteca judiciária – indicação do imóvel pelo credor

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de hipoteca judiciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: No caso da hipoteca prevista no art. 495 do novo Código de Processo Civil, é necessário que o credor indique os imóveis a serem hipotecados?

Resposta: Sobre o assunto, vejamos o que nos esclarece João Pedro Lamana Paiva, em artigo intitulado “O NOVO CPC E AS REPERCUSSÕES NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS”, p. 6:

7. Hipoteca judiciária

Para o registro de uma hipoteca judiciária era preciso um mandado judicial com fim específico, o que não será mais necessário na vigência do novo Código de Processo Civil. O parágrafo segundo do artigo 495, delineou uma nova especificação de título ao determinar que o interessado apresentará a cópia da sentença, independentemente de ordem judicial, o que facilitará a oneração no fólio real e garantirá o direito de preferência em relação aos outros credores, observada a prioridade no registro. Junto a cópia da sentença, deverá ser apresentada uma declaração do exequente e do advogado do processo indicando os bens a serem hipotecados.”

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da íntegra do artigo citado, que poderá ser acessada através do link http://irib.org.br/be/app/webroot/files/editor/files/20160707_Artigo_Lamana_Novo_CPC.pdf?utm_source=emailmanager&utm_medium=email&utm_campaign=Boletim_Eletronico_do_IRIB__No_4561__07_de_julho_de_2016 (acesso em 02/08/2016).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 04/08/2016.

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CCJ debaterá regras de licenciamento ambiental para continuidade de obras públicas

Foi adiada na quarta-feira (3) a votação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 153/2015) que incentiva práticas sustentáveis no âmbito do poder público, em seus planos, programas, projetos e processo de trabalho, como o aumento da eficiência energética, o uso de energia renovável e a adoção de tecnologia verde. A PEC já havia recebido parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Randolfe também é autor do pedido de debate em torno do assunto.

O foco dessa discussão deverá ser, na verdade, a PEC 65/2012, que impede a interrupção de obra pública após a concessão da licença ambiental e tramita em conjunto com a PEC 153/2015. O parecer da Randolfe já recomendou a rejeição da PEC 65/2012, por concluir que a proposta “não apenas colide com dispositivos e princípios constitucionais, mas também desmantela as normas infraconstitucionais que regram o licenciamento ambiental de obras ou atividades que possam causar significativa degradação ambiental”.

Segundo assinalou Randolfe no requerimento, a polêmica em torno da PEC 65/2012 — que já estava pronta para votação no Plenário do Senado — foi levantada por entidades ambientais. Foram elas que observaram haver, na proposta, “um caminho para extinção do processo de licenciamento ambiental em obras públicas”, pelo qual uma obra pode ser interrompida em razão de seus impactos ambientais. Frente a esse apelo, Randolfe conseguiu aprovar um requerimento em Plenário para tramitação conjunta com a PEC 153/2015 e, assim, levá-la de volta para a CCJ.

A ideia do debate é avaliar os pontos em comum e as divergências entre as duas propostas e tentar chegar a um denominador comum. Nesse esforço, deverão participar representantes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (Dnit), da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Meio Ambiente, Instituto Sócio-Ambiental (ISA), entre outras entidades convidadas para a audiência.

Fonte: Agência Senado | 03/08/2016.

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Conheça o trabalho da Coordenação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados

O Portal BR Registradores, que será lançado no dia 9 de agosto, é resultado do trabalho deste órgão vinculado ao IRIB

Nesta semana, dia 9 de agosto, será lançado, em Brasília, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, o portal BR Registradores, um ambiente que possibilita o acesso rápido às centrais estaduais criadas em função do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A convite da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lideranças do sistema registral imobiliário e autoridades do Judiciário irão participar da solenidade, às 14 horas.

O desenvolvimento do BR registradores é fruto da Coordenação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão vinculado ao IRIB e que conta com a participação de todas as entidades representativas da classe registral imobiliária. “O portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil significa o alcance de uma importante meta da nossa gestão. Com relação ao registro eletrônico, sempre buscamos a conciliação e união das várias iniciativas existentes. Nosso objetivo, ao criarmos a Coordenação Nacional, foi o de criar a possibilidade de comunicação entre as diversas plataformas”, explica o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Quinze unidades da federação já participam do BR Registradores e outras já estão em ritmo acelerado para a integração. Por meio do portal, os usuários dos serviços registrais imobiliários, incluindo órgãos do poder público e do Judiciário, terão acesso a quatro serviços on-line: certidão digital, pesquisa de bens por CPF e CNJ, visualização de matrículas de imóveis e o e-protocolo.

Segundo Lamana Paiva, o próximo passo do Comitê Gestor da Coordenação Nacional é a elaboração do manual técnico que vai possibilitar a interoperabilidade entre as diferentes centrais estaduais.

Para saber mais sobre o registro eletrônico e a Coordenação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, acesse a nova área do site do IRIB.

Fonte: IRIB | 04/08/2016.

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