
O solicitante da cidadania deverá entrar em contato com a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, para obter orientações de como deve proceder.
Apenas o país em questão terá competência para determinar quais os documentos são necessários para a solicitação, ou poderá demandar eventuais procedimentos que complementem à emissão da Apostila.
Com os documentos exigidos pelo país em mãos (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório da capital e seu documento poderá produzir efeitos em qualquer dos países parte da Convenção.
Fonte: Anoreg – BR | 30/08/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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