
Documentos estrangeiros apostilados e traduzidos para o português por tradutores oficiais terão validade no Brasil?
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só poderão ser utilizados com a respectiva tradução juramentada que só pode ser realizada no Brasil.
A matéria está regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Anoreg – BR | 05/09/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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