STJ: Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.

O caso envolve a empresa DIM-Export e o Instituto Fazer do Brasil, que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria Lafayette, em Paris, para promover uma exposição de produtos brasileiros em junho de 2005.

O valor da locação foi R$ 548.000,00, 10% dos quais pagos na celebração do contrato. Sem sucesso após diversas tentativas para receber os 90% restantes, a DIM-Export teve de ajuizar ação de execução na 27ª Vara Civil de São Paulo.

O juízo de primeiro grau aceitou o pedido e determinou o bloqueio do valor da dívida na conta bancária do Instituto Fazer do Brasil. Apesar dos diversos bloqueios eletrônicos, no entanto, as contas não apresentavam saldo.

Fraude

A DIM-Export afirmou então ter descoberto que o devedor fundara a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa), em 2010, com a “finalidade de se esquivar de bloqueios judiciais e do pagamento de suas obrigações, em flagrante fraude à execução”.

A Abexa teria passado a movimentar os recursos antes pertencentes ao Instituto Fazer do Brasil. Sendo assim, diz a ação, a Abexa “tornou-se uma espécie de ‘laranja’ voltada a receber recursos em nome do executado (Instituto Fazer do Brasil), sem que os valores passassem pelas contas penhoradas”.

O juízo de primeiro grau aplicou o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a Abexa no polo passivo da execução e determinou a penhora de saldos bancários da entidade. Inconformada, a Abexa recorreu ao TJSP, que afastou a desconsideração e mandou liberar os recursos penhorados.

Confusão patrimonial

A DIM-Export recorreu então ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Inicialmente, o ministro explicou que, embora o recurso especial não comporte revisão de provas, isso não impede o STJ de fazer uma revaloração jurídica dos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias a partir da análise do acervo probatório do processo.

Assim, com base nas circunstâncias descritas nos autos, e conforme destacado pelo juízo de primeiro grau, Sanseverino apontou que “estão nítidos tanto a confusão patrimonial como o desvio de finalidade” entre a Abexa e o Instituto Fazer do Brasil.

Por isso, acrescentou, “é de rigor a manutenção da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida (Instituto Fazer do Brasil)”. Com esse entendimento, acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma, foi restabelecida a decisão de primeiro grau.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1584404.

Fonte: STJ | 21/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CONSELHO GERAL DO NOTARIADO DA ESPANHA, AECID E FUNDAÇÃO AEQUITAS PROMOVEM CURSO NO URUGUAI

Encontro será promovido entre os dias 7 e 11 de novembro, em Montevidéu

O Conselho Geral do Notariado da Espanha, a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid) e a Fundação Aequitas organizam encontro sobre “Deficiência e acesso à justiça: rumo a um sistema de apoio à luz da Convenção das Nações Unidas”, que acontecerá entre os dias 7 e 11 de novembro, em Montevidéu, no Uruguai.

O evento tem como objetivo melhorar a formação dos operadores jurídicos, notários, registradores, juízes e promotores da América Latina e outros profissionais e instituições relacionadas com a defesa das pessoas com deficiência.

O seminário é destinado a notários, registradores, juízes, promotores e órgãos governamentais, instituições públicas relacionadas com a deficiência e, em geral, legais e outros comerciantes profissionais envolvidos na defesa e proteção das pessoas com deficiência na América Latina.

Informações

Fonte: IRIB | 20/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/TO: Corregedoria define com diretores de Fóruns prestação de contas de cartórios interinos

O Corregedor Geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, convidou juízes diretores de Fóruns para, em reunião nesta segunda-feira (19/9), definir procedimentos administrativos nas comarcas, com ênfase para a prestação de contas dos cartórios interinos.

Participaram da reunião, coordenada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Gomes de Melo, os juízes diretores dos fóruns de Araguaína, Gurupi, Colinas, Dianópolis, Palmas, Araguaçu e Alvorada, acompanhados de seus secretários e/ou assessores.

O juiz auxiliar disse que o encontro permitiu a troca de informações no sentido de otimizar os trabalhos e, ao mesmo tempo, agilizar a comunicação dos processos administrativos, principalmente prestação de contas dos cartórios interinos.

“O objetivo”, afirmou Adriano Gomes, “é cumprir determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que, nos casos de cartórios ocupados por notários e registradores não concursados (os chamados cartórios interinos), até a realização do concurso, suas despesas sejam analisadas pelos magistrados e eventuais resíduos de valores destinados às despesas dos cartorários recolhidos aos cofres públicos”.

Fonte: TJ/TO | 20/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.