Ministra Cármen Lúcia promete gestão transparente, voltada aos cidadãos

Uma gestão voltada aos interesses dos cidadãos e dos jurisdicionados, transparente e comprometida a transformar o Judiciário brasileiro. Esses foram os compromissos assumidos pela ministra Cármen Lúcia nesta segunda-feira (12/9), em seu discurso de posse no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eleita em agosto de 2016, a ministra Cármen Lúcia é a segunda mulher a ocupar o cargo e presidirá o STF e o CNJ no biênio 2016 a 2018.

Em uma sessão solene repleta de autoridades dos Três Poderes, a ministra quebrou o protocolo e iniciou seu discurso cumprimentando o cidadão brasileiro, “a mais alta autoridade presente”. Em seguida, cumprimentou o jurisdicionado, o cidadão que procura o Judiciário atrás de seus direitos. “Com ele me comprometo, como acho que é compromisso de todos os membros desse tribunal, firme e fielmente, a trabalhar até o limite de nossas forças e de nossa capacidade para que a jurisdição seja devidamente prestada e prestada para todos”, disse a ministra, em seu discurso de posse.

Segundo ela, tanto o cidadão brasileiro quanto os próprios juízes não estão hoje satisfeitos com o Poder Judiciário, por isso é preciso transformá-lo. Para a ministra, a transformação do Judiciário, de forma a torná-lo “mais eficiente e menos custoso ao cidadão”, é tarefa urgente e deve ser perseguida por toda a comunidade jurídica. “A transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”, afirmou.

Para a ministra, é preciso dar à sociedade o Judiciário previsto na Constituição Federal, sem demora na prestação jurisdicional, com a certeza de que serão tomadas decisões justas, asseguradas as garantias do devido processo legal e com respeito aos princípios constitucionais. “Conflitos produzidos em escala industrial não têm julgamento fácil de ser produzido em curto espaço de tempo, como exige o cidadão e há de aprender a fazer o Poder Judiciário o que é preciso que seja feito”, afirmou.

De acordo com a nova presidente do STF e do CNJ, as medidas a serem implementadas pela sua gestão para a melhoria do Judiciário serão divulgadas em breve e de forma transparente. “De tudo se dará ciência em nossa gestão e transparência absoluta para que todo cidadão entenda o que estamos fazendo”, disse a ministra. “O que todo mundo quer é um Brasil mais justo e é imprescindível que o construamos”, afirmou a presidente.

Participaram da cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, os ex-presidentes da República Luiz Inácio Lula da Silva e José Sarney, diversas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes da sociedade civil.

Fonte: CNJ | 12/09/2016

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Todas as apostilas possuem campos de preenchimento e layout igual? – Apostila da Haia/ Post 14

Todas as apostilas possuem os mesmos campos de preenchimento, mas podem ter layouts diferentes. As modificações na aparência não podem ser causa de recusa da Apostila por parte do País de destino.

Por mais que a Apostila deva, dentro do possível, se enquadrar ao modelo da Convenção da Haia, podem ser emitidas por diferentes Autoridades Competentes.

O anexo da Convenção da Apostila apresenta um modelo que deve ser seguido ao máximo e conter sempre:

• O termo em francês “Apostille”;

• O título da Convenção em francês: “Convention de La Haye du 5 octobre 1961”;

Fonte: Anoreg – SP | 13/09/2016

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Valor do Apostilamento em Cartório – Apostila da Haia/Post 13

O artigo 18 da Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diz que “os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação”.

O processo que demora 10 minutos para ser realizado, terá o mesmo custo da emissão de uma procuração sem ônus, o que representa o valor do procedimento de menor custo nos cartórios. A forma de pagamento é de responsabilidade exclusiva de cada cartório que irá prestar o serviço. A cobrança se dará por apostila e não por folha.

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é possível acessar a cartilha detalhada sobre o SEI Apostila e o novo processo de legalização de documentos.

Fonte: Anoreg – SP | 13/09/2016

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