TRF/1ª Região – DECISÃO: Moradora de imóvel da CEF não preenche requisitos para usucapião

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma moradora de imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF) da sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou improcedente o pedido da requerente que objetivava a aquisição por meio de usucapião da propriedade onde residia.

Em seu recurso, a autora sustenta que detém a posse “mansa e pacífica” do imóvel há mais de cinco anos e que não possui nenhum outro imóvel. Assim sendo, a apelante defende ser possível a ela adquirir a propriedade do referido imóvel por meio do instituto de usucapião.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a parte autora não preencheu os requisitos para fazer jus à aquisição do imóvel via instituto de usucapião que são: a) tratar-se de área urbana de até 250m ; b) evidenciar-se posse por no mínimo cinco anos; c) cuidar-se de posse ininterrupta e sem oposição; d) ser o imóvel utilizado para moradia do possuidor ou de sua família; e) não ser o interessado proprietário de outro imóvel urbano, ou rural; f) não se tratar de bem público.

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal no sentido de que “os imóveis integrantes do patrimônio da Caixa Econômica Federal, destinados especificamente para utilização em projetos habitacionais, são submetidos a regime de direito público, sendo insuscetíveis de usucapião”.

Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0008842-86.2014.4.01.3500/GO

Data de julgamento: 08/08/2016
Data de publicação: 23/08/2016

Fonte: TRF 1ª Região | 02/09/2016.

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TRF 4ª Região: Empresário que não teve preferência de compra de imóvel respeitada irá receber indenização

Um casal de irmãos de Tramandaí (RS) terá que pagar R$ 153 mil de indenização a um microempresário pela quebra de um contrato de preferência para a compra de um terreno. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e confirmou sentença de primeiro grau.

Em agosto de 2002, o empresário do litoral gaúcho firmou um contrato de promessa de compra e venda de dois imóveis com a imobiliária pertencente ao pai dos réus, que faleceu pouco tempo depois. Conforme o combinado, os terrenos deveriam ser disponibilizados em no máximo 90 dias.

No entanto, ao ir providenciar a documentação necessária para a escrituração dos imóveis, o empresário descobriu que um dos terrenos havia sido arrematado em leilão judicial.

O empresário ingressou com processo para anular o leilão do imóvel ou, em caso de manutenção da arrematação, a devolução do dinheiro investido e o pagamento de indenização por perdas e danos.

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou o casal de irmãos, atuais proprietários da imobiliária, a indenizarem o empresário em R$ 153 mil, mas manteve o leilão do imóvel. Os réus recorreram alegando que o dano decorreu de negligência do próprio autor, que não verificou a situação do imóvel antes de firmar o contrato.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão de primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “se o vendedor do imóvel efetivamente recebeu o valor atribuído ao bem no contrato de compra e venda e não honrou o negócio entabulado, é cabível a indenização sob pena de enriquecimento sem causa de quem vendeu”.

Fonte: TRF 4ª Região | 02/09/2016.

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TJ-MG – Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/09/2016

A partir de 1º de setembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 95 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização daPortaria 4453/CGJ/2016.

Também a partir de 1º de setembro, o Selo de Fiscalização Eletrônico chega, como projeto-piloto, a cartórios de outras 36 comarcas, sendo duas serventias de entrância especial, 28 de segunda entrância, e 153 de primeira entrância. Conheça os cartórios que começam a utilizar os selos eletrônicos na Portaria 4452/CGJ/2016.

Essas portarias foram disponibilizadas na edição do DJe de 26/08/2016.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Para mais informações, acesse a página em Cartórios Extrajudiciais > Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJ – MG | 29/08/2016.

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