Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2016.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2016

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2016, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 188,17 170,07 149,61 134,36 116,75 102,97 91,87 79,93
Fevereiro 186,92 168,24 148,53 133,14 115,60 102,10 91,07 79,07
Março 185,55 166,46 147,15 131,61 114,18 101,05 90,23 78,10
Abril 184,07 164,59 145,97 130,20 113,10 100,11 89,33 77,26
Maio 182,66 162,62 144,74 128,70 111,82 99,08 88,45 76,49
Junho 181,33 160,76 143,51 127,11 110,64 98,17 87,49 75,73
Julho 179,79 158,68 142,22 125,60 109,47 97,20 86,42 74,94
Agosto 178,35 156,91 140,93 123,94 108,21 96,21 85,40 74,25
Setembro 176,97 155,23 139,68 122,44 107,15 95,41 84,30 73,56
Outubro 175,32 153,59 138,47 121,03 106,06 94,48 83,12 72,87
Novembro 173,78 152,25 137,22 119,65 105,04 93,64 82,10 72,21
Dezembro 172,04 150,88 135,74 118,18 104,05 92,80 80,98 71,48
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 70,82 61,25 50,18 42,30 34,13 23,64 10,98
Fevereiro 70,23 60,41 49,43 41,81 33,34 22,82 9,98
Março 69,47 59,49 48,61 41,26 32,57 21,78 8,82
Abril 68,80 58,65 47,90 40,65 31,75 20,83 7,76
Maio 68,05 57,66 47,16 40,05 30,88 19,84 6,65
Junho 67,26 56,70 46,52 39,44 30,06 18,77 5,49
Julho 66,40 55,73 45,84 38,72 29,11 17,59 4,38
Agosto 65,51 54,66 45,15 38,01 28,24 16,48 3,16
Setembro 64,66 53,72 44,61 37,30 27,33 15,37 2,05
Outubro 63,85 52,84 44,00 36,49 26,38 14,26 1,00
Novembro 63,04 51,98 43,45 35,77 25,54 13,20
Dezembro 62,11 51,07 42,90 34,98 24,58 12,04

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 03/11/2016

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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