Planejamento lança novo Portal de Atendimento do Patrimônio da União

Cidadãos, empresas, entidades e órgãos públicos poderão acessar serviços e dar entrada em requerimentos pela internet

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), lançou na quarta-feira (9) o novo Portal de Atendimento da SPU (e-SPU). A plataforma eletrônica, disponível em http://e-spu.planejamento.gov.br, disponibiliza o acesso a 23 serviços relacionados aos bens imobiliários da União, que correspondem a 80% dos serviços prestados pela secretaria.

A plataforma facilita o acesso do cidadão aos serviços, muitos dos quais estavam disponíveis apenas de forma presencial nas 29 unidades de atendimento, localizadas nas capitais brasileiras e em dois escritórios regionais. Com o lançamento do e-SPU, quem não mora na capital do estado, não precisará mais se deslocar até a unidade mais próxima, pois poderá acessar o atendimento pela Internet.

Por meio do e-SPU é possível acessar serviços e dar entrada em requerimentos, inclusive com o envio, pela própria plataforma, de toda a documentação necessária à análise. A comunicação entre a SPU e o usuário, no âmbito do processo, será feita pelo próprio sistema, com notificação por e-mail. A tramitação poderá ser acompanhada de forma transparente pelo usuário que, quando da decisão, será notificado também por correspondência eletrônica.

De acordo com o secretário do Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues, o objetivo do e-SPU vai além de oferecer mais comodidade ao cidadão, por meio da ferramenta on-line. Segundo ele, o intuito é, cada vez mais, tornar os procedimentos mais simples, céleres e autoexplicativos. “Estudamos cada procedimento realizado hoje na SPU e, sempre que possível, procuramos simplificá-lo, sem prejuízo das exigências legais”, ressaltou Rodrigues. Ele acrescentou ainda que outros serviços deverão ser disponibilizados em breve.

Rodrigues destaca também que, além de oferecer mais comodidade ao cidadão, o novo portal de atendimento confere mais transparência aos serviços prestados pela SPU, além de ser uma ferramenta gerencial importante para melhorar o perfil e atendimento ao cidadão, uma vez que será possível acompanhar em tempo real os atendimentos em andamento.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti, também presente na cerimônia de lançamento do portal, a iniciativa da SPU está perfeitamente alinhada com a estratégia de governança digital da Administração Pública Federal, que tem como um de seus objetivos gerar benefícios para a sociedade, por meio do uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos. “Trata-se de uma estratégia de Estado, de oferecer mais serviços digitais ao cidadão”, ressaltou Pagotti.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | 09/11/2016.

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CPC 2015: possíveis conflitos em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Dentre as inúmeras inovações trazidas pelo CPC/2015 estão aquelas referentes aos direitos da pessoa com deficiência. O Código de Processo Civil estabelece que estão legitimados a propor interdição não somente membros da família e do Ministério Público, mas também o responsável pela instituição em que o indivíduo – portador de deficiência – se encontra abrigado. O CPC/2015 fez esta inclusão, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência não o invalidou. Entretanto, Flávio Tartuce, advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entende que algumas das novas normativas conflitam com o EPD, “revogando-o em aspectos importantes”. Confira a entrevista com o jurista.

O que o CPC/2015 inovou em relação ao processo de interdição?

O Novo CPC trouxe algumas inovações. Porém, acabou entrando em conflito com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, revogando-o em aspectos importantes, no que denomino como “atropelamento legislativo”. O principal “atropelamento” diz respeito ao fato de o Novo CPC estar totalmente estruturado na ação de interdição, enquanto que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prefere a ação de nomeação de um curador. O Projeto de Lei 757/2015, em curso no Senado Federal, pretende reparar esse equívoco. Fizemos ali uma proposta para que sejam retiradas todas as menções à ação de interdição, não só no CPC, como também na legislação complementar.

A inclusão dos dirigentes das entidades em que o interditando está abrigado, como legitimados a propor a interdição, foi uma inovação ou um retrocesso?

Não vejo como retrocesso. De toda sorte, não se pode esquecer que o recolhimento a abrigo da pessoa com deficiência somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. Aliás, pelo art. 90 do EPD, constitui-se crime abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento, com pena de seis meses a três anos, além de multa.

Nesta situação, quem iria prestar contas?

A prestação de contas é sempre feita pelo curador. Isso está previsto, aliás, no art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

No que diz respeito à interdição, devido à tomada de decisão apoiada, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) conflita com o CPC/2015?

Não vejo conflito, se a questão for lida de acordo com os arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com tais comandos, a pessoa com deficiência, em regra, é plenamente capaz. Se for o caso, para os atos patrimoniais e por iniciativa dela, é possível a utilização da tomada de decisão apoiada. A interdição (ou nomeação de curador) só é admitida em casos excepcionais, também somente para os atos patrimoniais, e não para os atos existenciais familiares.

Fonte: IBDFAM | 09/11/2016.

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Comissão da Câmara dos Deputados aprova isenção de IPTU para templos religiosos alugados

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.

A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), eleito prefeito do Rio de Janeiro, e já foi aprovada pelo Senado. Agora, será encaminhada para o Plenário da Câmara, onde precisará ser submetida a duas votações. Para ser aprovada, precisará dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em cada turno, ou seja, 308 votos.

O relator da proposta, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), lembrou que, atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas.

“Está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa é locatária de imóvel de propriedade de terceiro”, afirmou ele, acrescentando que essas entidades são beneficentes, por definição. “Se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos”, afirmou.

O deputado afirmou ainda que a tributação, muito embora necessária à manutenção do Estado, é uma restrição ao gozo da propriedade e da liberdade do cidadão.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/11/2016.

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