CGJ determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca abaixo as informações devidas junto à ARISP – PÁG. 20
DICOGE
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 2181/2016
A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:
COMARCA | PENDÊNCIA |
BANANAL | Pedido de e-Protocolo não prenotado, que ultrapassa o prazo de 03 (três) dias:
AC000055532 |
Fonte: Anoreg/SP | 25/11/2016.
____
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.