MP permite regularizar mais de uma moradia construída na mesma área, o ‘direito de laje’

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 23, Medida Provisória (MP) que vai regularizar o “direito de laje” – permitindo a desvincular a legalização de unidades habitacionais construídas na mesma área. O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

“Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, explicou, em nota, o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

Esses termos da MP sobre regularização fundiária só se aplicam a um determinado local quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes. Não inclui demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original. Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é desburocratizar, acelerar e reduzir custos do processo de regularização fundiária urbana no País.

O novo marco legal traz inovações como o conceito de núcleo urbano informal, que atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por Estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.

A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.

“O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, afirmou Araújo.

Estima-se que mais de 40% das moradias no País estejam em situação irregular. O processo custa em média R$ 1,5 mil desde o mais simples ao máximo complexo e leva de 9 meses a 4 anos. A MP passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis.

Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.

Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização de título por título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.

Nestes casos, segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.

Segundo o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Áreas da União. De acordo com o Ministério do Planejamento, um dos objetivos da MP de regularização fundiária é conceder o título definitivo de propriedade de imóveis para 150 mil famílias de baixa renda que ocupam áreas da União. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para simplificar o processo, foram facilitados procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do ministério, bastará um requerimento para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A partir de uma consulta ao cadastro da SPU, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório. A fim de controlar o processo de transferência desses imóveis, a MP prevê a obrigatoriedade de os oficiais de registros de imóveis informarem à SPU as transferências que forem efetivadas.

Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que somente se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da medida provisória.

Fonte: CNB/CF – Arisp | 27/12/2016.

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SP: Circular aos colegas Oficiais e Tabeliães – Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

A Contribuição Sindical Patronal Urbana, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, tem caráter obrigatório e compulsório, devendo ser pago de forma anual, em uma única parcela, a qual foi objeto de deliberação em Assembléia Geral Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2016 na sede social do SINOREG-SP, em atendimento ao artigo 580, § 5º da CLT, cujo valor será calculado sobre o movimento econômico correspondente a 40% (quarenta por cento) do faturamento médio mensal bruto da serventia, obtido junto ao CNJ.

Por aplicação do artigo 589 da CLT, a distribuição dos recursos arrecadados, fica a cargo da Caixa Econômica Federal-CEF, que assim dispõe:

“Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana-GRCSU será enviada em breve para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2017, e poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº488 de 23/11/2005-Ministério do Trabalho e Emprego.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 23 de dezembro de 2016.

Atenciosamente,

A DIRETORIA.

Fonte: Sinoreg/SP.

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Comissão Gestora republica AVISO CIRCULAR Nº 001/2016 para facilitar compensação

O Aviso Circular sofreu algumas alterações e esta nova versão é a que deve ser considerada.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade republica o AVISO CIRCULAR Nº 001/2016, elaborado para facilitar a apresentação da documentação para a compensação dos atos gratuitos aos registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais.

O Aviso Circular sofreu algumas alterações e esta nova versão é a que deve ser considerada.

Em breve os registradores e notários receberão a versão impressa do Aviso para facilitar a consulta.

Clique aqui e veja o AVISO CIRCULAR Nº 001/2016.

Fonte: Recivil | 26/12/2016.

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