PROJETO DESPERTAR DA CIDADANIA COMEÇOU ONTEM (27.03) ÀS 14H COM PALESTRA DO DES. RICARDO DIP

Começou nesta segunda-feira (27/03) às 14h, o projeto “Despertar da Cidadania”, uma iniciativa da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em parceria com o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que visa o aprimoramento técnico-jurídico de registradores e prepostos brasileiros.

O projeto consiste numa série de aulas quinzenais que serão gravadas diretamente no gabinete do desembargador por videoconferência e veiculadas no canal do Youtube da Arpen/SP e em todas as plataformas vinculadas à Associação. As aulas tratarão de temas específicos relacionados ao Registro Civil de Pessoas Naturais, obedecendo cronograma previamente estipulado entre as partes.

Dentre os temas que serão abordados, pode-se destacar:
O casamento como instrumento de proteção das relações familiares e patrimoniais
Os direitos da personalidade aplicados ao Registro Civil das Pessoas Naturais
Efeitos da inscrição no Registro Civil de Pessoas Naturais
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas repercussões registrais
Conceito e Natureza da Responsabilidade Disciplinar dos Registros Públicos

Perguntas sobre os temas poderão ser enviadas por meio do e-mail despertardacidadania@arpensp.org.br  e serão respondidas pelo palestrante na medida do possível.

Fonte: Arpen/SP | 27/03/2017.

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LEGADO FAMILIAR – Amilton Alvares

Sobre a prática do caixa dois em campanhas eleitorais, Emilio Odebrecht disse que os pagamentos não contabilizados já existiam desde a época do pai dele, Norberto, fundador do grupo. Pelo jeito é um legado de família. Será que podemos classificar caixa dois e sonegação fiscal como condutas socialmente aceitas no mundo dos negócios? Ou são condutas que só reprovamos quando praticadas por outro? Certo mesmo é que por conta da propina que circulou pelo Caixa dois da Odebrecht, Marcelo, o filho de Emílio e neto de Norberto, está preso há mais de ano; e o seu acordo de cooperação com o Ministério Público vai expor ainda mais as vulnerabilidades das empreiteiras de obras públicas e deve arrebentar os últimos pilares de sustentação de um governo moribundo. Aguardemos o tsunami!

Pai sempre quer o bem-estar de seus filhos. Pai não gosta de ver filho sofrer. Não sei se os patriarcas da família Odebrecht fizeram uma avaliação crítica e conseguem enxergar onde o grupo poderia ter mudado o curso da História. Só Deus sabe. Infelizmente a casa caiu, mas nunca é tarde para lembrar que “é melhor ter pouco com o temor do Senhor do que grande riqueza com inquietação”(Pv. 15:16).

Deus não pressiona ninguém para confessar os próprios pecados, pois Deus só pode acolher um ato voluntário de confissão e arrependimento do pecador. Mas seria maravilhoso ver os delatores da Lava Jato em verdadeira contrição e arrependimento sincero diante de Deus e da Nação, buscando reconstruir a vida sob a ética cristã. E ver um pai, que chora pela prisão do filho, pedir perdão publicamente porque não teve forças para andar com o filho em outra direção, seria impactante para este País.  Senhor, tem misericórdia de nós, pais e filhos deste Brasil que precisa de restauração; capacita-nos a formar uma nova geração comprometida com a verdade e a integridade. Livra-nos de andar conforme o curso deste mundo. Orienta-nos no trabalho sério e honesto.

Nas confissões da Lava Jato, o que não se vê é arrependimento sincero e contrição. Sempre fica a impressão de que algo está escondido ou que a fraude não é revelada inteiramente pelo delator. O apelo que vem dos céus, desde os profetas do Velho Testamento é – Arrependei-vos! Sejamos cooperadores de Deus na instrução dos nossos filhos. Sejamos cooperadores de Deus diante de nossas famílias, auxiliando nossos entes queridos a lidar com a verdade. Sejamos cooperadores de Deus diante do sucesso ou do fracasso! A verdade liberta (João 8.32). Se confessarmos os nossos pecados, Ele (Jesus de Nazaré, o Salvador) é fiel e justo para nos perdoar e nos purificar de toda injustiça (1ª João 1.9). A verdade pode custar caro na justiça dos homens, mas é um santo remédio diante de Deus. Ao abraçar a verdade em contrição e arrependimento ninguém será abandonado pelo Senhor. Vale a pena perseverar na verdade e fazer a escolha de andar mais perto de Deus e com justiça. Porque é o próprio Deus quem apaga os nossos pecados e deles não se lembra mais (Isaías 43.25).

Qual é o legado que você pretende deixar para seu filho? Pode ser uma vida marcada por erros e acertos, mas que não seja uma vida marcada pela soberba de quem acha que não tem de que se arrepender diante de Deus e dos homens. “Arrependei-vos”, diz o Senhor!.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. LEGADO FAMILIAR. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 056/2017, de 27/03/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/03/27/legado-familiar-amilton-alvares/

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CNJ: Cidadão pode escolher mediadores e conciliadores do Cadastro Nacional do CNJ

Com o Novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais.

Disponível para a população de todo o país, que pode escolher o conciliador de seu interesse, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores indica os profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e já conta com cerca de  3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.

Estão cadastrados em torno de 1 mil conciliadores, de 7 estados e do Distrito Federal. São Paulo tem 794 conciliadores inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe, 13; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, 5; Rio de Janeiro, 3.

O número de mediadores cadastrados é quase o dobro do de conciliadores. Atualmente, há 1.747 mediadores cadastrados de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente, 1.155 e 206 mediadores cadastrados. Em ordem decrescente vem ainda BA (130); RS (83); MG (77); RJ (37); SE (19); DF (13); PA (11); RN (6); PB (5); PE (2); CE (2) e AC (1). Outros 12 estados não possuem representante no Cadastro.

É possível escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como profissionais que cobrem pelo trabalho. Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos pela Resolução n. 125/2010) podem fazer parte da listagem. Outra opção possível é a utilização de Câmaras privadas de mediação. Apenas 5 estados e o DF possuem instituições cadastradas no banco. Das 34 unidades, 25 estão em São Paulo.

Passo a passo do cadastro – Para acessar o cadastro, vá no portal do CNJ.  Na área de informações e serviços, entre em Programas e Ações. Lá, acesse o Portal da Conciliação e, no índice, clique Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada; e Conciliador. A mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. Já a conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.

Dentro do cadastro é possível encontrar pessoas certificadas com muita experiência e que praticam a mediação de maneira voluntária, como é o caso da advogada colaborativa Alessandra Negrão Elias Martins, especialista em direito civil e processual civil, mestre em gerontologia social e mediadora com formações judicial, familiar interdisciplinar e no modelo transformativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para ela, o cadastro é uma forma importante e transparente de o cidadão buscar um colaborador que tenha experiência na área do conflito específico, além de permitir fortalecer e aprimorar a atuação dos profissionais, que precisam de trabalho para aprimorarem suas ferramentas. “Acredito muito na política pública que está sendo desenvolvida nacionalmente e no aperfeiçoamento que mediadores e conciliadores vêm tendo a partir do fortalecimento dessa política”, disse.

O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado, dentro de padrões estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010. E, além da etapa teórica, é preciso que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.

O banco de dados está à disposição dos cidadãos, mas também dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda n. 2, que atualizou a Resolução n. 125, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.

Fonte: CNJ | 24/03/2017.

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