Santa Catarina aprova Lei que permite o protesto de dívidas sem custos para o credor


  
 

Após São Paulo, devedores no Estado catarinense deverão arcar com as despesas dos emolumentos no ato da quitação da dívida.

No último dia 9 de maio, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) aprovou uma importante lei que possibilita que os credores possam fazer a apresentação de seus títulos para protesto de forma gratuita, cabendo ao devedor, no ato de quitação de seus débitos, efetuar o pagamento das custas cartorárias. Após São Paulo, que aprovou sua Lei em 2000, Santa Catarina segue o modelo de sucesso paulista.

A Lei, que foi proposta pelo deputado Aldo Schneider (PMDB), vice-presidente da ALESC, por meio do PLC 30/2016, havia sido aprovada pelo Plenário, mas sua entrada em vigor havia sido vetada pelo governador do Estado. Por trinta e um votos a zero o veto governamental que adiava a cobrança de custas em títulos de cartórios apresentados para protesto em estabelecimentos comercias de Santa Catarina foi derrubado em sessão parlamentar da ALESC, o que fez com que a Lei entrasse automaticamente em vigor.

“Não estamos criando taxa, nem aumentando, nem diminuindo custas”, disse o deputado, que a­firmou contar com o apoio de várias entidades ligadas ao comércio, ao varejo e aos cartórios para a derrubada do veto, como FCDL, SINOREG-SC Sindicato dos Notários e registradores de SC, ACATS – Associação Catarinense dos Supermercados de SC, ADAC – Associação dos Distribuidores e Atacadistas de SC, FACISC, IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil. “Quando alguém faz uma compra no comércio e fica devendo, é direito do credor cobrar a dívida através de protesto em cartório. Porém, esse processo tem um custo que até então era de responsabilidade do comerciante. Agora isso vai mudar em Santa Catarina” disse Aldo.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Santa Catarina (IEPTB/SC), Guilherme Gaya, destacou a importância da legislação aprovada. “Agora, sem custo algum para o credor, pessoa física ou jurídica, pequena ou grande empresa, que tiver interesse em fazer convênio com o Instituto de Protesto Catarinense, não arcará com os custos de emolumentos”, destacou, salientando que o antigo modelo também era e­ficaz. “Importante destacar que mesmo no antigo formato a recuperação de crédito para o credor era excelente, inclusive do valor das custas por ele adiantada”.

O Poder Público catarinense já usufruía de isenção do pagamento das custas para o protesto de certidões de dívidas ativas o que, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, garantia uma alta recuperação creditícia. Atualmente são mais de 780 mil CDAs protestadas extrajudicialmente, o que representa aproximadamente R$ 15 bilhões aos cofres públicos estaduais.

De acordo com Gaya “toda importância do protesto, do respeito do instituto perante a sociedade, da nossa e­ ciência na recuperação de títulos, da facilidade em encaminhar títulos de forma eletrônica para todos os cartórios do Estado, muito em breve, para todo o País, e agora sem precisar pagar os emolumentos, cremos que os Cartórios de Protesto serão o braço forte da sociedade para cobrança de seus títulos e outros documentos de dívida”, apontou.

Em São Paulo, a partir do advento da Lei nº 10.710, de 29 de dezembro de 2000, que entrou em vigor em 2001, e regulamentou a gratuidade do protesto ao apresentante do título, o comerciante paulista deixou de sofrer um prejuízo duplo. Nos primeiros dois anos após a edição da normativa paulista, os cartórios de protesto da cidade de São Paulo registraram um aumento médio de 41% na apresentação de títulos para protesto em comparação com os dois anos anteriores à Lei. O índice chegou a 61% se comparado os anos de 1999 e 2002, que registraram as maiores diferenças.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 17/05/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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