TJ/SP: RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – BUSCA E APREENSÃO. A intimação realizada pelo Cartório de Protesto pode ser feita por meio de edital, desde que fique demonstrada a frustração das tentativas de intimação pessoal, sob pena de ineficácia do ato notarial. A comprovação da mora consiste em documento essencial à propositura da ação. No caso, a notificação extrajudicial não foi entregue e não há prova de que houve tentativa de intimação pessoal do devedor pelo protesto do título. Indeferimento da inicial. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação da autora não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1004024-43.2016.8.26.0568 – São João da Boa Vista – 25ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Marcondes D’Angelo – DJ 26.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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