1º Fórum Internacional sobre melhores práticas registrais está com inscrições abertas

O diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, representará o Instituto no evento, em Assunção/Paraguai, de 4 a 8 de setembro de 2017

Assunção, no Paraguai, sediará o 1º Fórum Internacional sobre melhores práticas registrais, de 4 a 8 de setembro deste ano, no Crowne Plaza Asunción. As inscrições estão abertas e podem ser feitas mediante transferência bancária (secretaria.foro.py@gmail.com) ou na sede do Centro Interdisciplinar de Direito Social e Economia Política – Cidsep (Alberdi 855 c/ Piribebuy – Assunção/PY).

O diretor de Relações Internacionais do IRIB e titular do Registro de Imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, representará o Instituto no evento, que contará com a participação de registradores imobiliários, notários, magistrados, advogados, estudantes e outros interessados em Registros Públicos.

Os principais temas a serem debatidos por especialistas em Registro Imobiliário – de diferentes países da América Latina – são “O regime jurídico nos novos projetos imobiliários”, “Desafios atuais no registro de empresas comerciais e organizações não governamentais” e “As novas tecnologias a serviço das gestões registrais para a modernização dos Registros Públicos”.

A diretora-geral dos Registros Públicos da Corte Suprema de Justiça – República do Paraguai, Lourdes González, destacou que o fórum representa uma oportunidade para debater com magistrados e profissionais do Direito, como os registradores imobiliários, sobre questões da atualidade jurídica ligadas ao registro público. Após o dia 15 de julho, as inscrições para estrangeiros serão reajustadas de 200 para 250 dólares.

Informações – Facebook

Convite – Youtube

Fonte: IRIB | 27/06/2017.

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CNJ: Candidatos que faltaram a audiência perdem vaga em cartórios do ES

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os candidatos que não compareceram e não enviaram mandatários na audiência ocorrida em 9/12/2009, em que se tratou de novas serventias para o Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo (Edital 049/2017) não têm direito de disputar esses postos de cartórios.

O julgamento foi definido na reunião plenária de hoje (27/6), relatada pelo conselheiro Rogério Nascimento, e teve a divergência de três conselheiros, referente ao Procedimento de Controle Administrativo 0003645-67.2017.2.00.0000.

Os conselheiros com votos vencidos – Norberto Campelo, Henrique Ávila e Bruno Ronchetti – defenderam que mesmo que os candidatos não tenham comparecido à audiência, esses deveriam ter o direito de pleitear as novas vagas, porque não sabiam quais cartórios seriam oferecidos, o que teria levado ao não comparecimento na audiência.

No entanto, a maioria do conselho acompanhou o relator e decidiu que os candidatos, ao não participarem da audiência, abriram mão da possibilidade de pleitear as novas vagas, já que o edital explicitava a necessidade de acompanhar todas as fases do processo.

Papel do Relator

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia, fez referências ao que considera papel de relator de processos: “O relator não atua apenas como representante. Quando ele atua, é o CNJ atuando. O relator, como em qualquer colegiado, é o órgão falando por aquele que foi designado. Nos órgãos judiciais, um relator pode até mandar prender alguém e não depende do colegiado para isso. Mandar interceptar uma telefonia, que pode ser objeto de indagação, mas é o órgão falando. Portanto, ele não atua apenas como representante, atua no exercício de uma atribuição que lhe é própria. O plenário não detém toda a competência”, reforçou.

Fonte: CNJ | 27/06/2017.

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TJCE: Empresa deve pagar R$ 160 mil de indenização por vender mesmo terreno para dois clientes

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quarta-feira (28/06), pela manutenção da decisão que condenou a Visão Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de indenização moral de R$ 20 mil por vender o mesmo terreno para clientes distintos. Também terá de pagar R$ 140 mil a título de reparação material. A relatora do processo foi a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra.

De acordo com a apelação (nº 0513158-40.2011.8.06.0001), uma engenheira de pesca adquiriu, em 1986, lote de terra em Aracati, distante 148 km de Fortaleza. Depois de pagar totalmente o valor, recebeu da empresa recibo de quitação, mas não lavrou a escritura por questões financeiras.

Devido a problemas de saúde, a proprietária resolveu vender o bem, pela quantia de R$ 140 mil, operação a cargo de corretora de imóveis. No entanto, a venda não foi concretizada porque a Visão Empreendimentos havia transferido o lote para outra empresa do ramo imobiliário.

Em setembro de 2011, a engenheira entrou com pedido de reparação de danos morais e materiais. Na contestação, a Visão defendeu que não houve venda em duplicidade, mas alterações no loteamento em razão de requerimento do município de Aracati. Com isso, a realocação não traria prejuízos aos compradores, que iriam adquirir outros lotes em condições mais vantajosas. Sustentou ainda ter ocorrido falha de comunicação com a cliente.

No mês de novembro de 2015, o juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a imobiliária a pagar R$ 140 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil como reparação moral. Segundo o magistrado, a consumidora passou por transtornos. “Não se diga que se trata de fato cotidiano, pois há o vexame, o constrangimento, a humilhação, a impotência de ter negada uma venda de imóvel próprio.”

Na apelação, a empresa argumentou ausência de ato ilícito alegando inexistência de culpa. Afirmou ainda que a cliente não teve qualquer prejuízo.

No julgamento do recurso, a sentença foi mantida, conforme entendimento da magistrada relatora do caso. “Incontroverso é que a promovida [Visão Empreendimentos] alienou pela segunda vez referido lote de terra, sem aquiescência da primitiva compradora, consoante certidão inserta na página 34/35, emanada do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracati/CE, atestando a propriedade do lote.”

Também integram a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral (presidente), Maria Vilauba Fausto Lopes e Lira Ramos de Oliveira. Na sessão desta quarta foram julgados outros 61 processos.

Fonte: TJCE | 28/06/2017.

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