STJ: Empresa de factoring cessionária de contrato pode ser parte de ação que visa rediscutir cláusulas do negócio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring que figurou como cessionária de todos os direitos e obrigações de um contrato tem legitimidade passiva para responder a ação que objetiva revisar as cláusulas do negócio.

No caso examinado pela turma, o comprador ajuizou a demanda pedindo a modificação dos juros e a anulação de algumas das cláusulas de contrato de compra e venda de motocicleta, cujo pagamento se daria em prestações. Para tanto, incluiu no polo passivo apenas a empresa defactoring, que em sua defesa alegou ilegitimidade passiva. Segundo ela, somente a vendedora do veículo é que deveria responder à demanda.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão, explicou que “no corpo do instrumento contratual, segundo informações que se colhem das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, restou desde logo avençada a transmissão (cessão) dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, inclusive o domínio reservado, em favor da aqui recorrente, que na relação contratual foi identificada como faturizadora”.

Em tais circunstâncias, o relator concluiu que não haveria como acolher a tese de ilegitimidade da empresa de factoring, tampouco pela necessidade de se formar litisconsórcio passivo, pois “a empresa cedente não mais se encontra em qualquer dos polos da relação jurídica obrigacional, à vista da transmissão operada, com a inequívoca ciência do devedor, que pode opor diretamente ao cessionário as exceções que lhe competirem (CC/2002, artigo 294), inclusive as de natureza pessoal”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp1343313

Fonte: STJ | 27/06/2017.

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1º Fórum Internacional sobre melhores práticas registrais está com inscrições abertas

O diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, representará o Instituto no evento, em Assunção/Paraguai, de 4 a 8 de setembro de 2017

Assunção, no Paraguai, sediará o 1º Fórum Internacional sobre melhores práticas registrais, de 4 a 8 de setembro deste ano, no Crowne Plaza Asunción. As inscrições estão abertas e podem ser feitas mediante transferência bancária (secretaria.foro.py@gmail.com) ou na sede do Centro Interdisciplinar de Direito Social e Economia Política – Cidsep (Alberdi 855 c/ Piribebuy – Assunção/PY).

O diretor de Relações Internacionais do IRIB e titular do Registro de Imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, representará o Instituto no evento, que contará com a participação de registradores imobiliários, notários, magistrados, advogados, estudantes e outros interessados em Registros Públicos.

Os principais temas a serem debatidos por especialistas em Registro Imobiliário – de diferentes países da América Latina – são “O regime jurídico nos novos projetos imobiliários”, “Desafios atuais no registro de empresas comerciais e organizações não governamentais” e “As novas tecnologias a serviço das gestões registrais para a modernização dos Registros Públicos”.

A diretora-geral dos Registros Públicos da Corte Suprema de Justiça – República do Paraguai, Lourdes González, destacou que o fórum representa uma oportunidade para debater com magistrados e profissionais do Direito, como os registradores imobiliários, sobre questões da atualidade jurídica ligadas ao registro público. Após o dia 15 de julho, as inscrições para estrangeiros serão reajustadas de 200 para 250 dólares.

Informações – Facebook

Convite – Youtube

Fonte: IRIB | 27/06/2017.

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CNJ: Candidatos que faltaram a audiência perdem vaga em cartórios do ES

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os candidatos que não compareceram e não enviaram mandatários na audiência ocorrida em 9/12/2009, em que se tratou de novas serventias para o Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo (Edital 049/2017) não têm direito de disputar esses postos de cartórios.

O julgamento foi definido na reunião plenária de hoje (27/6), relatada pelo conselheiro Rogério Nascimento, e teve a divergência de três conselheiros, referente ao Procedimento de Controle Administrativo 0003645-67.2017.2.00.0000.

Os conselheiros com votos vencidos – Norberto Campelo, Henrique Ávila e Bruno Ronchetti – defenderam que mesmo que os candidatos não tenham comparecido à audiência, esses deveriam ter o direito de pleitear as novas vagas, porque não sabiam quais cartórios seriam oferecidos, o que teria levado ao não comparecimento na audiência.

No entanto, a maioria do conselho acompanhou o relator e decidiu que os candidatos, ao não participarem da audiência, abriram mão da possibilidade de pleitear as novas vagas, já que o edital explicitava a necessidade de acompanhar todas as fases do processo.

Papel do Relator

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia, fez referências ao que considera papel de relator de processos: “O relator não atua apenas como representante. Quando ele atua, é o CNJ atuando. O relator, como em qualquer colegiado, é o órgão falando por aquele que foi designado. Nos órgãos judiciais, um relator pode até mandar prender alguém e não depende do colegiado para isso. Mandar interceptar uma telefonia, que pode ser objeto de indagação, mas é o órgão falando. Portanto, ele não atua apenas como representante, atua no exercício de uma atribuição que lhe é própria. O plenário não detém toda a competência”, reforçou.

Fonte: CNJ | 27/06/2017.

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