TJCE: Empresa deve pagar R$ 160 mil de indenização por vender mesmo terreno para dois clientes

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quarta-feira (28/06), pela manutenção da decisão que condenou a Visão Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de indenização moral de R$ 20 mil por vender o mesmo terreno para clientes distintos. Também terá de pagar R$ 140 mil a título de reparação material. A relatora do processo foi a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra.

De acordo com a apelação (nº 0513158-40.2011.8.06.0001), uma engenheira de pesca adquiriu, em 1986, lote de terra em Aracati, distante 148 km de Fortaleza. Depois de pagar totalmente o valor, recebeu da empresa recibo de quitação, mas não lavrou a escritura por questões financeiras.

Devido a problemas de saúde, a proprietária resolveu vender o bem, pela quantia de R$ 140 mil, operação a cargo de corretora de imóveis. No entanto, a venda não foi concretizada porque a Visão Empreendimentos havia transferido o lote para outra empresa do ramo imobiliário.

Em setembro de 2011, a engenheira entrou com pedido de reparação de danos morais e materiais. Na contestação, a Visão defendeu que não houve venda em duplicidade, mas alterações no loteamento em razão de requerimento do município de Aracati. Com isso, a realocação não traria prejuízos aos compradores, que iriam adquirir outros lotes em condições mais vantajosas. Sustentou ainda ter ocorrido falha de comunicação com a cliente.

No mês de novembro de 2015, o juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a imobiliária a pagar R$ 140 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil como reparação moral. Segundo o magistrado, a consumidora passou por transtornos. “Não se diga que se trata de fato cotidiano, pois há o vexame, o constrangimento, a humilhação, a impotência de ter negada uma venda de imóvel próprio.”

Na apelação, a empresa argumentou ausência de ato ilícito alegando inexistência de culpa. Afirmou ainda que a cliente não teve qualquer prejuízo.

No julgamento do recurso, a sentença foi mantida, conforme entendimento da magistrada relatora do caso. “Incontroverso é que a promovida [Visão Empreendimentos] alienou pela segunda vez referido lote de terra, sem aquiescência da primitiva compradora, consoante certidão inserta na página 34/35, emanada do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracati/CE, atestando a propriedade do lote.”

Também integram a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral (presidente), Maria Vilauba Fausto Lopes e Lira Ramos de Oliveira. Na sessão desta quarta foram julgados outros 61 processos.

Fonte: TJCE | 28/06/2017.

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Anoreg-BR: Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista

Parceria entre cartórios e o Tribunal Superior do Trabalho prevê intercâmbio de informações para dar celeridade às sentenças

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação dos Notários e Registradores do Brasil (CNR) firmaram, na última quarta-feira (21), um convênio de parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para compartilhamento de dados registrados nos cartórios extrajudiciais brasileiros. O acordo de cooperação permitirá o intercâmbio de informação entre a entidade e o órgão, de dados que não sejam abarcadas pelo sigilo, a fim de otimizar as sentenças que muitas vezes ficam sem cumprimento por conta da ausência de provas suficientes para encerrar o processo.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o foco será a efetividade da Execução Trabalhista, cuja comissão nacional é coordenada pelo ministro do TST Cláudio Brandão. “Com a assinatura do termo com a Associação e a Confederação, teremos acesso às informações necessárias quando solicitadas aos cartórios, de forma mais ágil, para sabermos o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça”, informou.

O presidente da Anoreg-BR e da CNR, Rogério Portugal Bacellar, disse ser “uma alegria e satisfação assinar esse convênio e colaborar com a Justiça do Trabalho no Brasil”. Bacellar destacou ainda a importância dessa aproximação e salientou que os cartórios estão criando Centrais de  forma a facilitar a busca de informações para os entes públicos. Ainda que nem todos estejam integrados, as entidades se comprometem a colaborar para que haja maior agilidade para atender as demandas do TST. Pontuou, ainda, “temos muito a contribuir com as políticas públicas do Poder Judiciário, pois nossa delegação é oriunda desse Poder, reforçando a atuação dos cartórios extrajudiciais, ficando à disposição da Justiça.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, Maximiliano Carvalho, representando a Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, destacou a importância do acordo por proporcionar materialidade ao artigo 5º da Constituição Federal no que se refere à razoável duração do processo. “A efetividade da execução trabalhista caminha para deixar de ser burocratizada por meio da troca de comunicações. É mais uma ação levada a efeito para tornar ainda mais rápida a Justiça do Trabalho e marcar nossa posição de vanguardismo e solidez”, destacou.

Troca simultânea

No intercâmbio, o CSJT também disponibilizará à entidade dados e informações públicas da Justiça do Trabalho.

O Conselho se compromete, também, a não divulgar e nem utilizar informações dos cartórios para outras finalidades que não sejam de pesquisa institucional.

Fonte: IRIB – Anoreg-BR, com apoio da Ascom CSTJ | 26/06/2017.

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Publicação dos inscritos Edital Rondônia 2017

Edital Rondônia 2017

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Fonte: Concurso de Cartório | 26/06/2017.

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