A prática notarial na Eslováquia: tecnologia permanentemente em ascensão

Na Eslováquia, para exercer a profissão de notário, é preciso cumprir algumas exigências que envolvem formação e tempo de atividade prática. Confira a entrevista de Peter Danczi, notário no país europeu.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial na Eslováquia? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Peter Danczi – Para se tornar notário em meu país, primeiro é preciso ser um advogado. Em seguida, ter exercido pelo menos cinco anos a profissão. Por fim, prestar um exame especial.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Peter Danczi – Na Eslováquia, todos os notários precisam usar a tecnologia. Todos os registros são feitos de forma eletrônica, e sem conseguir acessá-los, a realização de qualquer escritura fica impossibilitada.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Peter Danczi – Esta é uma resposta subjetiva, mas posso dizer que, em minha visão, a imagem dos notários está melhorando ano a ano. Isso é ótimo.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Peter Danczi – Este é um problema que ainda enfrentamos. Não existe um critério de fato e isso nos traz uma certa preocupação. O Ministério da Justiça pode, a qualquer momento, fazer surgir uma nova serventia.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no País?

Peter Danczi – Legalização de assinatura, cópia de assinaturas, ações de sucessão e contratos. Nesta ordem.

Fonte: CNB/CF | 26/06/2017.

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TJSP: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ITCMD – A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de ITR, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e aos artigos 97 e 99 do CTN – Precedentes – R. Sentença mantida. CONSECTÁRIOS LEGAIS – Juros moratórios e correção monetária – Tratando-se de restituição de pagamento indevido que ostenta natureza tributária, aplica-se a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado, conforme decidido no REsp n° 1.111.189-SP, na sistemática dos recursos repetitivos, c/c verbete 188 da Súmula do STJ – Indexador que tem a dupla finalidade de atualizar o poder de compra do capital e penalizar a mora – Correção monetária da data em que recolhido o tributo, pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP até que comecem a ser contados os juros, a partir de quando só incidirá a SELIC – Inaplicabilidade da Lei nº 11.960/2009. Recurso improvido, com observação.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1001854-38.2016.8.26.0103 – Caconde – 9ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi – DJ 17.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: Cartório de Notas de Mauá – Tabelião – Comarca reclassificada como de entrância final – Pretensão de elevação correspondente em seus proventos – Inadmissibilidade – Lei Complementar Estadual n. 980/05 que apenas reorganizou a estrutura funcional – Ausência de implicação automática de elevação das classes de serventia extrajudicial – Recurso improvido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1010890-94.2015.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida – DJ 17.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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