TJSP: Cartório de Notas de Mauá – Tabelião – Comarca reclassificada como de entrância final – Pretensão de elevação correspondente em seus proventos – Inadmissibilidade – Lei Complementar Estadual n. 980/05 que apenas reorganizou a estrutura funcional – Ausência de implicação automática de elevação das classes de serventia extrajudicial – Recurso improvido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1010890-94.2015.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida – DJ 17.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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