Corregedoria da Justiça paranaense propõe a criação do que chamou de Agendas dos Serviços do Foro Extrajudicial.

O Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça paranaense, determinou seja dada ciência a todos os notários e registradores do Estado para que, querendo, opinem sobre a “Agenda dos Serviços do Foro Extrajudicial”.

Confira a manifestação do Corregedor:

1. As atribuições dos notários e dos registradores, que é fiscalizada pelo Poder Judiciário paranaense, por meio de suas Corregedorias locais e pela Corregedoria da Justiça, estão previstas em atos normativos diversos e esparsos. Essa foi a razão para a elaboração de uma Agenda dos Serviços do Foro Extrajudicial, não exaustiva e sintética, organizada por atribuições periódicas (v.g.: diário, mensal, semestral) e por especialidade (serviço), assim discriminadas:

(i) Agenda do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial (DOC.01 ­ evento 2009130);

(ii) Agenda do Registro Civil das Pessoas Naturais (DOC. 02 ­ evento 2009146);

(iii) Agenda do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (DOC. 03 ­ evento 2009167);

(iv) Agenda do Registro de Títulos e Documentos (DOC. 04 ­ evento 2009176);

(v) Agenda do Registro de Imóveis (DOC. 05 ­ evento 2009187);

(vi) Agenda do Tabelionato de Notas (DOC. 06 ­ evento 2009258);

(vii) Agenda do Tabelionato de Protesto de Títulos (DOC. 07 ­ evento 2009260); e

(viii) Agenda do Distribuidor Extrajudicial (DOC. 08 ­ evento 2009415).

2. Por outro lado, a amplitude das matérias do foro extrajudicial, dos deveres e das atribuições correlatas às especialidades (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos e Distribuidor Extrajudicial), e o não esgotamento de todas as questões, mostra-­se oportuno que se abra consulta aos aplicadores das normas e aos fiscalizadores dos atos, para que possam dar as suas contribuição, querendo.

2.1. Deve-­se observar que se evitou, tanto quanto possível, elencar rotinas específicas à prática dos atos notariais e registrais.

3. Para tanto, oficie-­se aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e aos Agentes Delegados (titulares e/ou interinos designados), com cópia das Agendas anexas ao presente (DOCS. 1 a 8), para que se manifestem. Prazo: 10 dias.

4. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas, pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e pelos Agentes Delegados (titulares ou interinos designados), via mensageiro, no mesmo endereço eletrônico em que encaminhada a minuta.

5. Expeça-­se ofício circular, dando ciência da proposta a todos os magistrados e agentes delegados do Estado do Paraná.

6. Dê-­se ciência aos Juízes Auxiliares da Corregedoria ­Geral de Justiça, aos Assessores Correicionais e aos Assessores da Corregedoria da Justiça.

7. Cópia do presente servirá como ofício.

Curitiba, 08 de junho de 2017.

Des. MÁRIO HELTON JORGE

Corregedor da Justiça

Atenciosamente,

Editores

Fonte: INR Publicações.

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E SE NADA DER CERTO… – Amilton Alvares

Era uma festa na escola. Pressionados pela proximidade do vestibular e com medo do insucesso, os alunos externaram a sua visão preconceituosa do mundo. Vestiram fantasias em deboche de profissões como faxineira, porteiro, gari e cozinheira. Cada fantasia representava as algemas de uma profissão não escolhida, decorrente de eventual fracasso no vestibular, daí o título da festa “Se nada der certo”. De repente, ganha destaque na internet a carta de repúdio escrita pelo filho de um porteiro que deu duro na vida e cuidou muito bem da família. As fotos da festa estão nas redes sociais. A carta do jovem também. Transcreve-se parte final da carta de indignação escrita pelo filho do porteiro: “Aliás, por falar em Deus, vocês são de formação católica certo? Se nada der certo, vocês vão virar carpinteiro também? Embora eu sendo agnóstico, respeito muito um carpinteiro que “não deu certo” e que vocês fingem amar. Que feio, Colégio! Ensinando crianças a desprezarem seu Mestre?”.

Ninguém pode afirmar antecipadamente o que é ser bem-sucedido ou quem será bem-sucedido. Costumamos nos enganar em muitas escolhas. Paz interior vale mais do que sucesso, fama, riqueza ou poder. Que o digam vários ex-presidentes e até mesmo presidentes em exercício, alguns, algemados até a alma em investigações nos seus países. Um bocado de paz não faz mal a ninguém. E profissão de sucesso nem sempre assegura a paz.

Não se pode afirmar que um advogado, engenheiro ou médico será mais feliz do que um gari, borracheiro ou porteiro. Nem que uma atriz é mais feliz do que uma faxineira. A vida tem muitas surpresas! O rico, o poderoso e o famoso ainda têm um fardo adicional para carregar a necessidade de ostentar e brilhar, sempre.  Bens materiais não garantem felicidade para ninguém. Que o digam Eike, Joesley e Cabral, entre outros. “Melhor é um pedaço de pão seco com paz e tranquilidade do que uma casa onde há banquetes, e muitas brigas” (Provérbios 17.1, NVI). Quem exerce uma profissão mais humilde, quem já enfrentou algum fracasso ou está passando por dificuldades, não pode sucumbir diante do pensamento diabólico de que não deu certo na vida. Precisamos acreditar nas palavras de Jesus de Nazaré, o carpinteiro Salvador de pecadores – “Bem-aventurados os pobres em espírito, pois deles é o Reino dos céus… Bem-aventurados os humildes, pois eles receberão a terra por herança… Bem-aventurados os puros de coração, pois verão a Deus.” (Mateus 5:3-10). Em nenhum momento, a Bíblia exalta os feitos dos ricos, famosos e poderosos. E saiba que se nada der certo nesta vida, eu e você ainda podemos ter a segurança de saber que Jesus tem um lar celestial reservado para nós. Ele pagou a conta para podermos ingressar no céu, independentemente da profissão escolhida nesta terra. E na eternidade com Deus, os valores do Sermão do Monte serão exaltados.  Bem-aventurados os humildes e pobres em espírito!

Para ler do mesmo autor “Sucesso ou Paz”, clique aqui.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. E SE NADA DER CERTO… Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0109/2017, de 14/06/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/06/14/e-se-nada-der-certo-amilton-alvares/

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TJSP: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISS – EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010 – MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA – Sentença que julgou improcedentes os embargos – Apelo da executada. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE E VERACIDADE – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000029-62.2016.8.26.0102 – Cachoeira Paulista – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Eurípedes Faim – DJ 10.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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