TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. CONDENZAÇÃO A INDENIZAR POR DANOS MORAIS. Improcedência. Insurgência. NOTA PROMISSÓRIA. Título destacado de talonário confeccionado com a dezena “19” no ano. Emitente que foi obrigado a riscar tal dezena e incluir, tanto na data de emissão, quanto na do vencimento, o ano de 2011, uma vez que o título foi emitido em março de 2011. Correção feita de boa-fé, e não como forma de prejudicar direito ou criar obrigação indevida, na medida em que era necessária, já que o título foi sacado naquele ano. TABELIÃO DE PROTESTO. Título em ordem. Protesto registrado. Conduta do agente que foi legítima e não afronta a lei de regência. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Autor que atuou falseando a verdade dos fatos. Ocultação inclusive da existência da relação jurídica a respaldar o título por ele questionado. Caracterização da litigância de má-fé. Escorreita aplicação da sanção processual. Exegese do art. 81, do NCPC. Contudo, necessidade de redução da reprimenda, por ser elevada. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Julgamento “extra petita”. Inocorrência. Verba que pode ser imposta de ofício. Exegese do art. 81, “caput”, do NCPC. Fixação do valor, contudo, que depende da demonstração dos prejuízos sofridos pela parte contrária. Impossibilidade de se decidir pela existência de prejuízos prefixados, que seriam apenas presumidos. Fixação que deve se dar por liquidação de sentença. Inteligência do §3º, do art. 81, do NCPC. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.


  
 

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0037299-91.2011.8.26.0562 – Santos – 23ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Sebastião Flávio – DJ 26.06.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.